Em decorrência do crescimento de casos de contaminação pela covid-19 o govenador prorrogou o estado de Calamidade Pública
O Comitê Extraordinário Covid-19 definiu nesta quarta-feira (30/12) que a macrorregião Centro-Oeste irá regredir para a onda vermelha do Minas Consciente, a fase mais restritiva. A macro tem como polo Divinópolis e engloba outros 53 municípios. Também migrou a região Centro. Com a determinação, 9 entre as 14 regiões do estado estão na onda mais restritiva do plano de retomada segura da economia.
As medidas reforçam orientação dos integrantes do comitê, que pedem cautela à população e destacam a necessidade de os mineiros fortalecerem as medidas de distanciamento social e de prevenção, especialmente durante o Ano Novo.
A onda vermelha permite apenas o funcionamento de serviços essenciais como farmácias, supermercados, padarias e bancos. Assim como as regiões Centro e Oeste, também estão nesta onda Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul.
A prefeitura de Divinópolis ainda não divulgou se deverá seguir as diretrizes do programa.
Estado de calamidade
Em decorrência do crescimento de casos de contaminação pela covid-19 no estado, nesta terça-feira (29/12) o govenador Romeu Zema assinou decreto que prorroga por seis meses o Estado de Calamidade Pública, devendo durar até 30 de junho do próximo ano.
As mudanças definas pelo Comitê Extraordinário Covid-19 são válidas por uma semana e visam manter o equilíbrio do cenário pandêmico de acordo com a avaliação e análise da doença no Estado.
Também nesta quarta-feira (30/12) o Comitê autorizou o avanço da região Sul para a onda amarela do plano, mesma situação das regiões Norte, Noroeste e Triângulo do Norte.
Já a região Triângulo Sul permanece na onda verde.
O que pode funcionar:
As regiões Centro, Oeste, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, e Centro-Sul estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:
– Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.