Projeto de Lei nº 109/2025 visa assegurar a realização das comemorações nas instituições de ensino de Divinópolis
O vereador Matheus Dias protocolou, na Câmara Municipal de Divinópolis, o Projeto de Lei nº 109/2025, que busca instituir oficialmente as comemorações do Dia das Mães e do Dia dos Pais nas escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental do município. A proposta, portanto, tem como objetivo assegurar que essas datas sejam lembradas em todas as unidades escolares da cidade.
Segundo o parlamentar, a motivação principal do projeto é evitar que decisões isoladas de direções escolares impeçam a realização dessas homenagens. De acordo com ele, “a ausência de comemorações pode causar frustração em mães, pais e responsáveis que esperam por esse reconhecimento”.
Além disso, o projeto valoriza o papel da família na formação das crianças e promove a aproximação entre escola e comunidade. “Educar é também celebrar o afeto”, reforça o texto da proposta.
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Sobre o Projeto de Lei
O Projeto de Lei prevê que as comemorações aconteçam anualmente, sendo o Dia das Mães celebrado na semana que antecede o segundo domingo de maio e o Dia dos Pais na semana anterior ao segundo domingo de agosto. Tanto as escolas públicas quanto as privadas deverão seguir essas diretrizes, conforme estabelece o Artigo 1º da proposta.
Importante destacar que a participação dos alunos será facultativa. O Artigo 3º garante que não terá obrigatoriedade para participar das comemorações e que essa decisão não acarretará qualquer tipo de prejuízo escolar, emocional ou social. Assim, a medida respeita diferentes configurações familiares e crenças, em consonância com os princípios constitucionais de liberdade de consciência e dignidade da pessoa humana.
Ainda conforme o texto, caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, a responsabilidade de planejar e executar as atividades. Além disso, o governo poderá convidar instituições da sociedade civil para apoiar a organização dos eventos.
A justificativa do projeto ressalta que a iniciativa se baseia no artigo 227 da Constituição Federal, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar às crianças e adolescentes o direito à convivência familiar, com absoluta prioridade. Por isso, conforme argumenta o autor, a realização dessas comemorações também se alinha ao espírito constitucional de proteção integral à infância.
Por fim, o vereador Matheus Dias reforça que a proposta visa incentivar o fortalecimento dos vínculos familiares no ambiente escolar, contribuindo para o desenvolvimento integral das crianças e a formação de uma sociedade mais solidária.



