Portaria nº 605/2025 define lista oficial de bacharelados, licenciaturas e tecnológicos e estabelece regras para atividades presenciais
O Ministério da Educação (MEC) publicou, na última sexta-feira (12), a Portaria nº 605/2025, que oficializa a lista de cursos superiores em formato semipresencial autorizados a funcionar no país. O documento traz 456 graduações, entre bacharelados, licenciaturas e tecnológicos, com a previsão de vagas anuais para cada curso.
Segundo o MEC, a medida reforça a transparência e a legalidade na oferta de ensino superior, funcionando também como fonte de verificação para estudantes e instituições. A expectativa é que a publicação ajude a coibir fraudes, como a comercialização de cursos falsos ou diplomas sem validade oficial.
De acordo com a portaria, as atividades presenciais dos cursos só podem ocorrer nos endereços já cadastrados e aprovados no sistema e-MEC. A autorização é considerada inicial e as instituições deverão, futuramente, solicitar o reconhecimento dos cursos conforme regras vigentes.
Confira aqui o anexo da portaria com a lista completa de instituições e cursos autorizados.
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Novas regras
A medida está em sintonia com o Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que instituiu a Nova Política de Educação a Distância (EAD). O texto estabeleceu três formatos oficiais para cursos de graduação: presencial, semipresencial e totalmente a distância.
Nos cursos semipresenciais, as atividades devem ser distribuídas da seguinte forma: pelo menos 30% presenciais e 20% síncronas virtuais (aulas ao vivo). As atividades em laboratório, polos EAD ou ambientes profissionais devem ocorrer sob supervisão acadêmica.
Já os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia continuam restritos ao formato 100% presencial, sem possibilidade de oferta a distância ou semipresencial.



