O residencial conta com 498 imóveis (Foto: Divulgação/PMD)

A  Policia Federal em Divinópolis deflagra a partir desta quarta-feira (06) operação para investigar diversas irregularidades ocorridas na distribuição de casas do programa “Minha Casa Minha Vida” no residencial Jardim Copacabana, em Divinópolis. De acordo com as investigações, a distribuição das casas do programa a beneficiários não observou os requisitos legais, sendo que inúmeras pessoas que foram contempladas não atendem aos critérios estipulados pelo Governo Federal.

Em levantamentos realizados em duas ocasiões por agentes da Polícia Federal, nos meses de outubro de 2013 e novembro de 2014, foi possível constatar diversas irregularidades, como casas que não foram ocupadas pelos beneficiários, sendo que algumas foram cedidas ou alugadas. Também foi possível apurar que algumas casas estão sendo utilizadas apenas para lazer, sendo ocupadas somente nos finais de semana. Em algumas situações foi constatado que os imóveis foram recebidos apenas com o fim de serem revendidos após o término do prazo estipulado pela Caixa Econômica Federal.

No curso do inquérito foram encontradas diversas irregularidades na documentação apresentada e encaminhada a CEF pelos beneficiários, como certidões desatualizadas, declarações falsas, rendimentos que ultrapassam a faixa de renda estipulada para o programa, além de falta de assinaturas nos contratos firmados.

Os levantamentos foram realizados através de amostragem em vários imóveis indicados nas denúncias e dentro da amostragem, constatamos indícios de irregularidades em cerca de 70(setenta) casas, citadas no relatório policial.

A partir desta data estão sendo intimados para comparecerem nas próximas duas semanas, 68 pessoas, beneficiários do programa e contemplados com os imóveis indicados no relatório policial elaborado por agentes desta Delegacia. Será realizado um esforço conjunto de todos os delegados lotados nesta unidade para realização das oitivas dos beneficiários, no intuito de esclarecer como eles foram contemplados e porque vários ainda não tinham ocupado as casas nas datas das diligências realizadas pelos policiais. Isto porque em referido programa os beneficiários têm o prazo de 30 dias para ocupar o imóvel após a entrega das chaves.

Se for comprovada a fraude e a participação dos beneficiários eles também poderão ser indiciados pelo crime de estelionato, previsto no artigo 171, § 3º do Código Penal, com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão, mais o aumento de 1/3 por se tratar de crime contra entidade de direito público.

Também está sendo investigado porque não foi realizada sindicância capaz de averiguar se as pessoas inscritas no programa e contempladas com os imóveis realmente atendiam aos requisitos do programa.

Da mesma forma, ao final do inquérito será sugerido a realização urgente e minuciosa de sindicância visando a retomada de imóveis ocupados irregularmente e a distribuição das casas a quem realmente necessita.  


 

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