O Ministério Público de Itaúna arquivou denúncia de irregularidades na cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (Taxa do Lixo) pelo SAAE da cidade. Também foi arquivada a investigação de irregularidades na cobrança de tarifa de água pelo critério de tarifa mínima ao invés da cobrança através de cálculo do efetivo consumo.
A decisão foi baseada na Súmula Vinculante (Nº 19) do Supremo Tribunal Federal (STF), que define que a referida taxa “não viola o artigo 145 da Constituição Federal”. Ainda segundo a decisão, o Código Municipal Tributário está equiparado ao de outros municípios mineiros.
“Não se vislumbrando, por ora, justa causa para adoção de eventuais recomendações ou medidas judiciais pelo Ministério Público”, consta na decisão.
Água
Já em relação à questão da cobrança da taxa mínima de água, considerou o MP que “não há impedimento legal para a utilização da tarifa mínima, não se vislumbra a prática de qualquer ilegalidade pela autarquia”.
A denúncia de possíveis irregularidades foi feita pelos cidadãos Gilberto Eustáquio Bernardes, Gleusia Lúcia Mamede Silva, Solânia Gomes Faria e Vinícius de Melo Chaves.