Ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres condenam decisão do TJMG que absolveu homem acusado de estupro de vulnerável. CNJ abre investigação.
Os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
O réu deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro após a Justiça conceder alvará de soltura, conforme informou a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Além disso, a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) denunciou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgãoe abriu investigação para apurar a decisão do TJMG.
- Divinópolis debate feminicídio em audiência pública na Câmara
- Itaúna inaugura centro de referência para atender mulheres vítimas de violência
- Lohanna é a única deputada a enviar emenda ao Samu em Divinópolis
- Serviço Municipal do Luto muda atendimento após alagamento em Divinópolis
- Chuvas provocam danos em três escolas municipais de Divinópolis, mas aulas seguem normalmente
Governo cita Constituição, ECA e jurisprudência do STJ
Na nota conjunta, os ministérios enfatizaram que o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes. Isso, conforme estabelece a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o posicionamento oficial, quando a família não assegura essa proteção, especialmente em casos de violência sexual, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança.
As pastas afirmaram:
“O Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”.
Além disso, os ministérios destacaram que o Código Penal caracteriza como estupro de vulnerável qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento não afastam a configuração do crime.
Caso reacende debate sobre casamento infantil
Na avaliação das duas pastas, o Brasil repudia o casamento infantil. Prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe.
Conforme a nota, em 2022 mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no país. A maioria meninas pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente vulnerabilizadas.
O texto também menciona compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, incluindo recomendações do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw). Ele orienta a fixação da idade mínima para casamento em 18 anos, sem exceções.
A nota conclui:
“Decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes”.
MPMG anuncia medidas e Defensoria se posiciona
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que adotará as providências processuais cabíveis.
Em nota, o órgão afirmou:
“O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça […] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população. Tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”.
Já a Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu da condenação em primeira instância, declarou que atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu. Isso, em cumprimento aos seus deveres constitucionais.
Entenda o caso julgado pelo TJMG
O homem havia recebido condenação de nove anos de prisão por estupro de vulnerável contra a menina de 12 anos, com quem vivia como marido. A mãe da vítima, acusada de conivência, também foi absolvida.
A denúncia, apresentada pelo MPMG em abril de 2024, apontou prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a menor. Entretanto, a 9ª Câmara Criminal entendeu que existia vínculo afetivo consensual e reformou a sentença de primeira instância.
O desembargador relator Magid Nauef Láuar avaliou que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento”. Afirma que ocorreu “de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
Agora, com a investigação aberta pelo CNJ e a reação do governo federal, o caso ganha repercussão nacional. Além disso, amplia o debate jurídico sobre proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil.
Com informações da Agência Brasil



