Moraes vota por absolver general e condenar nove réus do núcleo golpista

Minas Gerais
Por -18/11/2025, às 14H09novembro 18th, 2025
Divulgação/Rosinei Coutinho/STF

Ministro do STF aponta provas de planejamento e ações táticas para tentativa de golpe e assassinato de autoridades, mas absolve o militar de maior patente no processo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (18) pela condenação de nove acusados do núcleo 3 da trama golpista atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Entretanto, Moraes votou pela absolvição do general Estevam Teóphilo, o militar de maior patente entre os investigados. Segundo o relator, não há provas suficientes que confirmem sua participação direta no complô.

O grupo, conhecido por reunir militares ligados a operações especiais, inclui também integrantes apelidados de “kids-pretos”. Eles são apontados por ações consideradas estratégicas dentro do plano de golpe de Estado. O julgamento ocorre em sessão extraordinária da Primeira Turma do STF, que ainda terá votos de Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Provas indicam plano de assassinato de autoridades

De acordo com o voto de Moraes, o núcleo 3 teria atuado na disseminação de fake news, pressão sobre o comando militar, monitoramento em campo e elaboração de plano para executar autoridades, incluindo ele próprio, o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o vice, Geraldo Alckmin.

Além disso, conversas via Signal, localização por antenas e documentos apreendidos, como os planos “Copa 2022” e “Punhal Verde e Amarelo”, reforçam, segundo o ministro, que havia intenção real de assassinatos com uso de armamento pesado, explosivos e ação coordenada.

Dois réus podem ter penas menores

O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior podem responder por crimes mais brandos, como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa, já que não houve comprovação de envolvimento direto na organização.

Já o general Estevam Teóphilo recebeu voto pela absolvição com base no princípio in dubio pro reo.