Vereador afirma que denunciou ao Ministério Público a proibição de filiados a partidos e dirigentes sindicais nos conselhos; MPMG ajuizou ação no TJMG
Uma denúncia apresentada pelo vereador e candidato a deputado estadual Vitor Costa (PT) ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) chegou à Justiça e resultou em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma regra do DIVIPREV, em Divinópolis.
Vitor Costa afirma que denunciou ao Ministério Público a norma que impede servidores filiados a partidos políticos ou integrantes de diretoria sindical de participar dos Conselhos Administrativo e Fiscal do instituto. Segundo o vereador, a restrição continuou na reforma da Previdência municipal.
A partir da análise do caso, o MPMG ajuizou uma ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra o artigo 73, § 4º, da Lei Complementar nº 253, de 8 de julho de 2026. A legislação reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos de Divinópolis.
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Vitor Costa apresentou denúncia ao Ministério Público
O vereador afirma que tomou a iniciativa de levar a regra ao Ministério Público por considerar que ela impedia a participação de servidores nos conselhos do DIVIPREV por causa da filiação partidária ou da atuação sindical.
Em publicação nas redes sociais, Vitor Costa afirmou:
“Denunciei ao Ministério Público uma regra que proibia filiados a partidos e dirigentes sindicais de participarem dos conselhos do DIVIPREV. A regra foi mantida na reforma e agora o Ministério Público entrou na Justiça para tentar derrubá-la.”
O parlamentar também declarou que pretende continuar defendendo a participação dos servidores nos conselhos do instituto.
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MPMG questiona regra mantida na reforma
Na ação apresentada ao TJMG, o MPMG aponta que já havia instaurado anteriormente um procedimento para analisar a proibição. A regra anterior também impedia pessoas filiadas a partidos políticos ou integrantes de diretoria sindical de participar dos conselhos do DIVIPREV.
Entretanto, o município editou a Lei Complementar nº 253/2026 e revogou a legislação anterior. Mesmo assim, segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, a nova lei manteve o núcleo da restrição no artigo 73, § 4º.
O trecho determina:
“Não pode ser membro do Conselho Administrativo e/ou o Conselho Fiscal pessoa filiada a partido político ou integrante de diretoria sindical.”
Ministério Público aponta possível inconstitucionalidade
O MPMG argumenta que a regra restringe direitos relacionados à associação, à liberdade sindical, à participação política e à isonomia.
Além disso, a Procuradoria afirma que a simples filiação a um partido ou o exercício de cargo de direção sindical não demonstra, por si só, conflito de interesses ou falta de imparcialidade para atuar nos conselhos.
Por isso, o Ministério Público sustenta que a legislação cria uma restrição sem exigir a existência de um conflito de interesses concreto. A instituição também cita mecanismos como impedimento, suspeição e abstenção como alternativas para situações específicas.
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MPMG pede retirada da regra
Na ação, o procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, pede que o TJMG declare inconstitucional o artigo 73, § 4º, da Lei Complementar nº 253/2026.
Agora, o Tribunal de Justiça deverá analisar o pedido. Além disso, o MPMG solicitou a citação do prefeito e do presidente da Câmara Municipal de Divinópolis para que apresentem defesa, caso queiram.






