Ministério Público disse que solicitação foi anexada ao procedimento em andamento e que não há ilegalidades na medida
O Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis protocolou representação no Ministério Público contra o decreto que migrou a cidade para a onda amarela do programa estadual Minas Consciente. Em nota, o conselho citou o fato do prefeito Gleidson Azevedo (PSC) desconsiderar a recomendação feita pelo órgão que é deliberativo e também pelo Comitê de Enfrentamento a COVID-19.
O decretou foi publicado nesta segunda-feira (11/01) com efeito a contar do mesmo dia. Com isso, Divinópolis que estava na “onda vermelha” avançou para a amarela permitindo a reabertura do comércio.
A micro de Divinópolis, até hoje (13/01), estava a um ponto da fase mais restritiva, ou seja, 19.
O presidente do Conselho, Warlon Carlos Elias disse que, se tratando de um órgão deliberativo, em decisão colegiada, entendeu que deveria apoiar as decisões sanitárias dos comitês municipal e estadual.
“Restando suas tentativas e aconselhamentos amigáveis não compreendidas, não restou alternativa, senão, conforme a deliberação do plenário, encaminhar notificação ao Ministério Público Curador da Saúde, entendendo que a omissão do conselho a tal fato poderia causar um risco de prevaricação da plenária”, afirmou em nota.
“Não há ilegalidades”
O Ministério Público informou que a solicitação foi juntada ao Procedimento Administrativo nº 0223.20.000315-8, “objeto de atuação conjunta da 7ª Promotoria de Justiça de Divinópolis e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Saúde da Macrorregião Oeste, instaurado para acompanhar as providências adotadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e pela Secretaria Municipal de Saúde de Minas Gerais em relação à pandemia da COVID-19 neste Município, âmbito do qual estão sendo diligenciadas as medidas que se mostram adequadas a fazer frente a tão complexa situação”.
Em relação especificamente à demanda formulada pelo CMS, “aguarda-se maiores esclarecimentos e informações a serem prestados pelo próprio Conselho, dentro de seu espectro de atuação”.
“Cumpre esclarecer que a manutenção do Município na “Onda Vermelha” foi uma recomendação do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado, uma vez que a macrorregião oeste encontra-se na “Onda Vermelha”. Todavia, a microrregião de Divinópolis, especificamente, está na “Onda Amarela” e, nesses casos, de acordo com o Programa Minas Consciente (ao qual o município de Divinópolis aderiu), o gestor municipal possui autonomia de decisão. Logo, sob o aspecto jurídico, não há ilegalidade no Decreto supracitado”, concluiu.