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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), junto ao Tribunal de Justiça, contra duas leis de Divinópolis, que, ao abordarem questões de acessibilidade, teriam contrariado a Constituição Federal e a Constituição Mineira.

As leis nº 8.221/16 e nº 8.295/17 alteraram o Código de Posturas do município em relação ao acesso em estabelecimentos de saúde que já estivessem funcionando quando foi editada a Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

Na ADI, o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, afirma que as leis municipais contrariam o EPD, pois abriram espaço, em caso de imóveis antigos, para o descumprimento de medidas que garantem acessibilidade em edificações públicas.

Segundo Tonet, mesmo sendo de 2015, a lei federal não deixou margem para que os municípios legislassem sobre imóveis em funcionamento antes da sua publicação.

“Pelo contrário, o estatuto prevê acesso em todas as dependências públicas ou privadas de uso coletivo”, afirma.

Ao criar diferenciação entre os imóveis, segundo o MPMG, Divinópolis ultrapassou sua competência concorrente de legislar sobre pessoa com deficiência, pois criou alternativa ao dever de adequação dos estabelecimentos de saúde às medidas de acessibilidade.

“A lei federal não deixa qualquer margem para descumprimento das normas que asseguram o amplo acesso das pessoas com necessidades especiais às edificações públicas ou privadas de uso coletivo”, diz Tonet. 

Além disso, ele lembra que o direito à acessibilidade já é considerado no Brasil como norma constitucional.

De acordo com a ADI, as leis nº 8.221/2016 e nº 8.295/2017 de Divinópolis afrontam a garantia constitucional da acessibilidade. Diante disso, foi pedido que a Justiça declare como sendo inconstitucionais as partes das duas leis municipais que abordam o tema.

Inquérito

Sancionada em outubro do ano passado, a Lei Municipal 8.221/2016 é alvo também de inquérito da Polícia Civil em Divinópolis. A norma autorizou que os estabelecimento de assistência à saúde na cidade, como clínicas médicas e odontológicas funcionem sem alvará sanitário. Todos os vereadores que votaram a favor serão ouvidos, eles são suspeitos de discriminação e prevaricação.

As investigações são baseadas no artigo 88 da lei federal 13.146 de julho de 2015 que institui a Inclusão da Pessoa com Deficiência. O artigo diz que “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência” pode resultar em reclusão de um a três anos, além de multa.

A lei

A lei diz que “os estabelecimentos de assistência à saúde (médico-hospitalares, odontológicos e congêneres) que já estejam em funcionamento na data da publicação da Lei, que não oferecerem as condições de acessibilidade para portadores de necessidades especiais, deverão referenciar junto à Vigilância em Saúde outro estabelecimento que atenda às exigências, quando da obtenção e renovação do alvará sanitário”.

“O estabelecimento referenciado deverá emitir declaração que comprove sua anuência e condições legais para fins da liberação do alvará de funcionamento bem como a prestação do serviço oferecido”, consta na lei.