Ela assumiu o cargo de confiança antes da mudança na lei que abriu brecha para nomeação de parentes de políticos
O Ministério Público de Minas Gerais por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais ofereceu denúncia, no dia 24 de maio, contra o prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (MDB) devido a nomeação de Nanci Aparecida Barbosa para o cargo de gerente de alvará de fiscalização. Servidora efetiva, ela é esposa do vereador, Renato Ferreira (PSDB).
O procurador Luciano França da Silveira Junior alega que a nomeação, publicada no Diário Oficial do dia 16 de janeiro de 2017 contrariou a lei municipal 6.706/2008, vigente na época do ato inquinado de ilegal.
A norma trata da nomeação de parentes de políticos, em outras palavras, nepotismo. O artigo segundo estabelecia a proibição da nomeação até o terceiro grau de parentesco, ou seja, ela não poderia ter assumido o cargo.
O procurador cita ainda que o prefeito não colheu declarações que esclarecessem sobre a eventual vedação para a nomeação. Afirma que a própria servidora declarou em documento datado em 19 de janeiro de 2017 ter parentesco com o edil. Machado não passou a decisão de nomeá-la pelo crivo jurídico da procuradoria do município.
O prefeito foi denunciado pela prática ilícita tipificada no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei 201, de 1967 que diz ser crime de responsabilidade “nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição da lei”.
Mudanças
A nomeação de Nanci ocorreu antes da aprovação do projeto – proposto pelo marido dela, o vereador Renato Ferreira – abrindo brecha na lei do nepotismo. A proposta foi aprovada no dia 14 de fevereiro, ou seja, ela foi nomeada para o cargo quando a anterior ainda estava em vigor.
A proposta de Renato incluiu um novo parágrafo ao artigo 2º da lei 6.706. Na verdade, ele retornou com o texto que havia sido excluído em 2014 pela lei 7.874. O parágrafo diz o seguinte:
“Excetuam-se da vedação imposta, os servidores de carreira do Município que já tenham cumprido o estágio probatório, e sejam detentores de reconhecida competência e capacidade técnica, desde que nomeados para exercer atividades para quais sejam devidamente habilitados e não estejam diretamente subordinados ao parente que dá causa ao impedimento de que trata essa Lei.”
Em outras palavras, as nomeações de parentes até o terceiro grau, seja de recrutamento amplo ou restrito, para funções de confiança, ficaram autorizadas desde que seja servidor concursado e que já tenha cumprido o estágio probatório.
Posição
O Ministério Público pede que sejam ouvidos durante a instrução a servidora nomeada e também o vereador. As audiências estão marcadas para agosto deste ano.
Ao PORTAL Renato disse que há decisão em primeira instância, proferida pelo juiz, Núbio Parreiras, em favor da nomeação. Afirmou ainda que a norma proposta por ele foi a pedido de servidores.
“Não foi para beneficiar a minha esposa, foi para beneficiar os servidores concursados […] Na época eu nem conversa com o Galileu, fui conversar depois de oito meses”, disse.
Nancy disse que a nomeação dela passou pelo crivo da procuradoria e que tudo ficará esclarecido no decorrer do processo.
Em nota, a prefeitura informou que “a questão ainda está sub judice. As informações necessárias foram prestadas para o Ministério Público”.
Disse ainda que a “Prefeitura de Divinópolis ainda não recebeu nenhuma informação oficial sobre o assunto”.
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