MP recomenda anulação de contrato com advogados ligados ao prefeito de Bom Despacho

Bom DespachoPolítica
Por -16/09/2025, às 17H54setembro 16th, 2025
prefeito de bom despacho denunciado por nepotismo
Prefeito de Bom Despacho Fernando Andrade (Foto: Divulgação)

Investigação aponta ilegalidade em contratação sem licitação e suspeita de favorecimento pessoal ao chefe do Executivo.

Recomendação do MP

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou que a Prefeitura de Bom Despacho anule, no prazo de 15 dias, o contrato firmado com um escritório de advogados. O acordo foi feito por inexigibilidade, ou seja, sem licitação.

Conforme a Promotoria, a contratação não se enquadra nas hipóteses legais previstas pela Lei nº 14.133/2021. Além disso, não demonstra notória especialização ou serviços de alta complexidade que justificassem a dispensa do processo licitatório.

Serviços poderiam feitos por procuradores

De acordo com o MP, os serviços contratados eram genéricos e rotineiros, passíveis de execução pelos próprios procuradores do município, sem custo adicional aos cofres públicos. Além disso, a investigação não encontrou provas de insuficiência de servidores para justificar a terceirização.

Outro ponto questionado foi a pesquisa de preços utilizada, baseada em valores de estados como Maranhão e Pará, considerados destoantes da realidade de Minas Gerais.

Escritório responde a processos

O MP destacou que o escritórioresponde a diversas ações de improbidade administrativa e até criminais em Minas Gerais. Mais grave ainda, apontou indícios de que a contratação teria sido uma forma de recompensa por serviços prestados ao atual prefeito Fernando Andrade em causas pessoais e eleitorais.

Denúncia contra escritório de advogados partiu de ex-prefeito de Bom Despacho

A denúncia partiu do ex-prefeito Fernando Cabral, advogado e auditor do Tribunal de Contas aposentado. Cabral revelou que os mesmos advogados que defendem o prefeito em processos particulares estavam sendo pagos com recursos da Prefeitura, o que, conforme ele, fere diretamente o princípio da moralidade administrativa.