promotor Ubiratan Domingues Divinópolis
Caso seja constatada desassistência o MP tomará providências (Foto: Arquivo/PCO)

Amanda Quintiliano

O Ministério Público solicitou ao Departamento Nacional de Auditoria do Ministério da Saúde (Denasus), uma visita “in loco” na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Divinópolis, com urgência, para averiguação do cenário atual. A decisão foi tomada após o promotor, Ubiratan Domingues ser oficiado sobre a possível paralisação prevista para esta terça-feira (14) dos médicos.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde recebeu, no dia 09 de novembro, ofício subscrito pelo diretor clínico da unidade, Rodolfo Monteiro Barbosa.

“Que relatava, em suma, alguns problemas já recorrentes e possível redução de atendimento, em face de atrasos de pagamentos de plantões”, informou o MP por meio de nota. 

A solicitação do promotor também está relaciona há séries de denúncias registradas pelo ex-superintendente da unidade, José Orlando Reis. Ele foi demitido na semana passada, antes relatou à promotoria uma série de possíveis irregularidades cometidas pela empresa gestora, Santa Casa de Formiga.

O MP também encaminhou ofício com questionamentos à Secretaria Municipal de Saúde (Semusa). O secretário da pasta, Rogério Barbiere limitou-se a falar sobre o assunto e disse apenas que toda a documentação será levantada. Um dos interesses do município é que haja o rompimento do contrato. Desta forma, a prefeitura assumiria a gestão da UPA.

A reportagem tentou contato com a Santa Casa de Formiga, mas ninguém foi encontrado para falar sobre o assusto.

Recorrente

Tratando o problema como recorrente o promotor reafirmou todas as medidas já adotadas pelo Ministério Público para tentar resolve-lo. Na nota encaminhada ao PORTAL nesta terça, o promotor reforçou outra encaminhada no dia 05 de outubro.

Em 2011 a Promotoria de Defesa da Saúde ajuizou uma Ação Civil Pública e, desde essa época, existe decisão favorável ao Estado de Minas Gerais para que os pacientes que se encontrem na UPA de Divinópolis sejam encaminhados a hospitais com capacidade técnica para atendimento, no prazo máximo de 24 horas. No entanto, o Estado insiste em não cumprir a determinação judicial.

“Fato é que o Ministério Público tomou todas as providências extrajudiciais e judiciais cabíveis e buscou, no Poder Judiciário, a garantia do direito da população à Saúde”, consta na nota.

Quanto ao lamentável descumprimento pelo Estado de Minas Gerais da ordem judicial, o Ministério Público segue comunicando, nos autos do processo, tanto o descumprimento, quanto a situação calamitosa que persiste.

“Entretanto, cabe ao Judiciário (Juiz da Vara da Fazenda Pública) tomar medidas adequadas para que se faça respeitar suas decisões, sob pena de desmoronar os pilares do Estado Democrático de Direito”, finalizou.

Leia a nota na íntegra:

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde recebeu, no dia 09 de novembro, ofício subscrito pelo diretor clínico da unidade, Dr. Rodolfo Monteiro Barbosa, que relatava, em suma, alguns problemas já recorrentes e possível redução de atendimento, em face de atrasos de pagamentos de plantões. Em razão disso, foi requisitada ao Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do Ministério da Saúde), uma visita “in loco” na UPA, com urgência, para averiguação do cenário atual.

Com relação à UPA de Divinópolis, importante destacar, novamente, a nota abaixo, a qual elucida, de forma contextualizada e histórica, tanto os problemas que envolvem a unidade, quanto as medidas até então já adotadas pela PJ de Saúde da cidade.

A propósito de recentes notícias veiculadas na imprensa sobre a Unidade de Pronto Atendimento de Divinópolis (UPA), o Ministério Público presta os seguintes esclarecimentos à população local e região:

1 – Embora tenha ganhado destaque apenas nos últimos dias, a superlotação da UPA de Divinópolis é fato recorrente, data de anos, pelo menos uma década. A superlotação não é um problema da UPA, mas sim da falta de vaga nos hospitais, pois toda Unidade de Pronto Atendimento (UPA) é para atendimento pré-hospitalar, devendo o paciente, em caso de necessidade de internação, ser encaminhado a hospital, em, no máximo, 24 horas. O que vem acontecendo com a UPA de Divinópolis há vários anos é que ela está funcionando, absurdamente, como hospital improvisado.

2 – A solução definitiva para o problema hospitalar (falta de vagas, capacidade tecnológica, profissionais etc.) da região foi apresentada pelo Estado de Minas Gerais, em 2002 (hospitais regionais robustos, capazes de atender aos 54 municípios da região). No entanto, nenhum dos governos que se seguiu dignou-se a implementá-la efetivamente, preferindo medidas pontuais e ineficazes. Com isso, a situação foi se arrastando ao longo dos anos, houve poucas melhorias nos hospitais e a UPA de Divinópolis continua superlotada, funcionando precariamente como hospital, já que não há para onde encaminhar os pacientes.

Diante da situação de risco em que se encontrava a população e da omissão irresponsável do Poder Público, em 2011 a Promotoria de Defesa da Saúde de Divinópolis ajuizou uma Ação Civil Pública e, desde essa época, existe decisão favorável ao Estado de Minas Gerais para que os pacientes que se encontrem na UPA de Divinópolis sejam encaminhados a hospitais com capacidade técnica para atendimento, no prazo máximo de 24 horas. A decisão coletiva busca beneficiar todos os pacientes, não somente aqueles poucos que têm acesso à Justiça. No entanto, o Estado insiste em não cumprir a determinação judicial.

Fato é que o Ministério Público tomou todas as providências extrajudiciais e judiciais cabíveis e buscou, no Poder Judiciário, a garantia do direito da população à Saúde.

Quanto ao lamentável descumprimento pelo Estado de Minas Gerais da ordem judicial, o Ministério Público segue comunicando, nos autos do processo, tanto o descumprimento, quanto a situação calamitosa que persiste. Entretanto, cabe ao Judiciário (Juiz da Vara da Fazenda Pública) tomar medidas adequadas para que se faça respeitar suas decisões, sob pena de desmoronar os pilares do Estado Democrático de Direito.