MPAL contesta contrato de R$ 450 mil para palestra de padre Chrystian Shankar em Feira Grande

Minas Gerais
Por -04/06/2026, às 08H32junho 4th, 2026
DIOCESE DE DIVINÓPOLIS

Ação Civil Pública aponta possíveis irregularidades contra o ex-prefeito Flávio Rangel Lira; auditoria estima prejuízo ao erário superior a R$ 110 mil

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou uma Ação Civil Pública para contestar a contratação do padre Chrystian Shankar de Oliveira Lima no município de Feira Grande, no interior de Alagoas. O processo envolve o ex-prefeito Flávio Rangel Lira, a ex-secretária municipal de educação Patrícia Medeiros Lira e a empresa RM Fernandes LTDA – CS Motivação.

A ação judicial é o resultado de um procedimento extrajudicial conduzido pela Promotoria de Justiça de Feira Grande. A investigação questiona os motivos que levaram à contratação direta do religioso por meio de inexigibilidade de licitação, além do valor total pago de R$ 450 mil. Para embasar a denúncia, o órgão reuniu documentos e contou com uma análise técnica detalhada feita pelo Departamento de Auditoria do MPAL.

Parecer técnico aponta falhas e superfaturamento de vagas

O objetivo do contrato consistia na realização de um treinamento comportamental voltado para os servidores da rede municipal de ensino de Feira Grande. O palestrante escolhido, padre Chrystian Shankar, pertence à diocese de Divinópolis, em Minas Gerais, e possui projeção nacional como escritor e palestrante motivacional.

Contudo, de acordo com o promotor de Justiça Lucas Schitini, a auditoria encontrou diversas inconformidades no processo administrativo. “Foram identificados elementos que suscitam questionamentos quanto à justificativa da contratação direta, à demonstração da inviabilidade de competição, à justificativa do preço contratado, ao quantitativo de participantes previstos e à documentação apresentada para comprovação da execução contratual”, explicou o promotor.

O levantamento dos auditores apontou que o volume de vagas contratadas foi dimensionado acima da real necessidade da Secretaria de Educação da época. Essa disparidade gerou uma estimativa de prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 110 mil, montante equivalente a inscrições excedentes que não tiveram a efetiva utilização ou utilidade comprovada.

Pedidos do Ministério Público e andamento jurídico

Diante das suspeitas, o Ministério Público pede ao Poder Judiciário a declaração de nulidade do procedimento de inexigibilidade de licitação e do contrato assinado, o ressarcimento dos danos financeiros causados ao erário e a responsabilização legal de todos os citados no processo.

O MPAL ressalta que a abertura da ação não significa uma condenação prévia dos envolvidos. A partir de agora, o ex-prefeito, a ex-secretária e a empresa terão direito ao contraditório e à ampla defesa garantidos na Justiça. Caberá ao magistrado responsável analisar as provas e os argumentos para dar o veredito sobre o caso. A ofensiva faz parte do papel constitucional do Ministério Público de fiscalizar o uso do dinheiro público e garantir a transparência administrativa.