Em depoimento à Polícia Federal a parlamentar de Camacho negou ter omitido informações sobre a renda familiar

O Ministério Público Federal ajuizou ação penal contra a vereadora de Camacho, Ermínia Eli Lopes Resende em junho deste ano. Ela é suspeita de estelionato. A filha dela também aparece como réu na ação. Em abril desde ano, o órgão já havia oferecido denúncia contra a parlamentar.

Ao PORTAL GERAIS, o MPF informou que de acordo com a denúncia, Ermínia obteve para as duas filhas dela, uma vantagem ilícita, mantendo em erro o Ministério da Educação, por meio de uma fraude consistente, na prestação de informações falsas, para usufruir dos benefícios do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Já uma das filhas de Ermínia, também denunciada, obteve para si própria, também uma vantagem ilícita, por meio de uma fraude consistente na prestação de informações falsas, para usufruir do benefício.

De acordo com o último andamento processual com data de 12 de novembro deste ano, o processo está conclusão para decisão.

Depoimentos

O MPF informou que a vereadora foi ouvida pela Polícia Federal. No depoimento, Ermínia assumiu que tomou as providências para a concessão das bolsas do Prouni para as filhas dela, mas negou ter omitido informações quanto a renda familiar para concessão destes benefícios.

No mesmo sentido, ao ser ouvida em sede policial, uma das filhas da vereadora (a não denunciada), declarou que foi a mãe dela quem tomou as providências para a concessão da bolsa de estudos.

Já a filha denunciada, no depoimento, perante a autoridade policial, relatou que auxiliou Ermínia nas providências para a concessão da bolsa de estudos, mas também negou ter omitido informações.

Comprovações

Entretanto, ainda segundo o MPF, a investigação comprovou que a renda familiar mensal per capita era superior ao limite legal estabelecido para a concessão da bolsa, que é de até um salário mínimo e meio.

Com isso, para o MPF, restou comprovado que Ermínia, por duas vezes, e a filha investigada, por uma vez, com consciência e vontade, obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo da União, mediante indução do Ministério da Educação em erro, por meio fraudulento, incorrendo, assim, na prática de crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal.

Ainda segundo o MPF, a pena para esse crime é de 1 a 5 anos de prisão. O órgão também pediu que elas sejam condenadas a reparar os danos causados ao Ministério da Educação.

O PORTAL GERAIS tentou contato com a Câmara Municipal de Camacho por meio dos números disponíveis no site do Legislativo, mas até o fechamento desta reportagem, na tarde desta terça-feira (10), as ligações não haviam sido atendidas.