As investigações que embasaram a ação tiveram início após a Câmara de Vereadores de Perdigão; Na região, desde 2012 foram registrados 250 crimes
Portal Centro-Oeste
O Ministério Público Federal (MPF) em Divinópolis (MG) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que os Correios e o Banco do Brasil garantam a segurança e a integridade física dos usuários e funcionários que atuam na agência dos Correios onde funciona um Banco Postal no município de Perdigão.
As investigações que embasaram a ação tiveram início após a Câmara de Vereadores de Perdigão informar ao MPF em Divinópolis que a agência postal do município, que atua como correspondente bancário, dispensou o serviço de segurança privada, contrariando a Lei Municipal nº 1.629/2015, que obriga a contratação de, no mínimo, um guarda para estabelecimentos que prestem serviços considerados como bancários, além da Lei Federal nº 7.102/83, que regulamenta a segurança em estabelecimentos financeiros.
Os Correios informaram que, por ser uma empresa pública federal, não poderiam ser obrigados a seguir uma legislação municipal e que, por atuar apenas como correspondente bancário e não como instituição financeira, não estariam sujeitos à Lei 7.102/83, e sim à Resolução nº 3.954/201 do Banco Central do Brasil. Os Correios disseram, ainda, que a agência na cidade já possui outros dispositivos de segurança instalados, que seriam adequados à prestação dos serviços na localidade.
Assaltos
Paralelamente, o MPF requisitou à Polícia Federal (PF) que informasse os dados sobre os números de assaltos nos últimos cinco anos às agências dos Correios existentes na área de abrangência da Seção Judiciária de Divinópolis e que funcionavam como bancos postais. Desde 2012 foram 250 crimes na região, sendo 9 deles em Perdigão. A maioria praticado por criminosos especializados, valendo-se, sobretudo, da falta de segurança das agências.
Para o procurador, Lauro Coelho está claro que os equipamentos disponíveis na agência em Perdigão são insuficientes para garantir a segurança e a integridade física não só dos empregados e dos clientes, mas de toda a coletividade. Segundo a ação, “o estabelecimento não possui portas giratórias, sistema de alarme eficaz, nem sequer estrutura física capaz de evitar simples arrombamentos e nem a vigilância privada, estando relegado à própria sorte”.
Ainda segundo a ação, o Banco do Brasil também é responsável pela inércia em implementar medidas de segurança nas agências onde funcionam o Banco Postal e pelos danos causados aos consumidores em operações realizadas nos Correios.
Pedidos
O MPF pede, liminarmente, que seja determinada a manutenção do serviço de vigilância privada na agência dos Correios de Perdigão/MG ou, alternativamente, que o Banco do Brasil e os Correios sejam compelidos a adequar a estrutura das agências na cidade, no prazo de 180 dias, providenciando algumas medidas de segurança, dentre as quais: controle de acesso de pessoas (portas giratórias); instalação de alarme detector de metais; sistema de backup auxiliar para as câmeras de segurança, com o hard disk auxiliar externo para permitir o arquivamento das últimas 24 (vinte e quatro) horas de monitoração; e sistema de transmissão em tempo real das imagens de monitoração das agências para eventual empresa terceirizada responsável, entre outras.