O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta segunda-feira (09), o bloqueio de bens de um médico do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG), em Bambuí. A decisão também bloqueou os bens do ex-diretor e do ex-coordenador de Assistência Estudantil. O valor total da indisponibilidade é de R$ 716.472,54.

De acordo com a ação de improbidade proposta pelo MPF, os acusados causaram dano ao erário e violaram dispositivos legais e princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
 
Isso porque desde quando o médico assumiu o cargo em 1997, com carga horária de 20 horas semanais, ele vinha descumprindo sistematicamente o horário a que está obrigado, trabalhando apenas metade do expediente (somente duas horas por dia). 
 
A justificativa dada pelo médico, e confirmada pelos demais acusados, é a de que suposto acordo celebrado com o IFMG lhe permitiria cumprir as dez horas restantes no Hospital Nossa Senhora do Brasil (HNSB), onde ele possui consultório particular, para onde deveriam ser encaminhados os alunos e servidores que necessitassem de atendimento quando ele não estivesse na instituição de ensino.
 
Mas segundo o MPF, a justificativa não passou de um pretexto para “mascarar a ilicitude do que faziam, como se o tempo trabalhado em regime privado no HNSB pudesse ser confundido com o exercício do cargo público no IFMG”, ficando “evidente que houve um lamentável episódio de patrimonialismo e uma grave ocorrência de improbidade administrativa. Afinal, recursos públicos foram indevidamente utilizados para remunerar um servidor que, contando com a conivência dos superiores hierárquicos, deixava de cumprir integralmente sua jornada para dedicar-se a outras atividades no setor privado”.
 
A ação lembra que, além de não haver, por parte do IFMG, qualquer controle ou verificação da suposta jornada que o acusado cumpria no hospital, na maioria dos atendimentos feitos naquele local, os estudantes e servidores foram atendidos por outros médicos. Esse fato foi confirmado tanto por depoimentos inclusive de outros médicos, quanto por exemplo, pela listagem de alunos do IFMG encaminhados ao HNSB entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013, que apontou apenas 11 atendimentos pelo acusado ao longo de cinco anos.

De acordo com a ação, os serviços prestados pelo acusado no hospital “não eram a complementação de sua carga horária de servidor do IFMG, para a qual, aliás, ele já era remunerado com os vencimentos do cargo público, mas o desempenho de uma atividade privada”.
  
Apesar de todas as irregularidades, segundo o MPF, o médico recebeu integralmente sua remuneração nos últimos 19 anos, sem nenhum desconto das horas não-trabalhadas e sem que seus superiores hierárquicos lhe aplicassem qualquer penalidade disciplinar.

Os demais acusados – o ex-diretor e o ex-coordenador de Assistência Estudantil – foram omissos e coniventes com a ilegalidade, porque sempre tiveram conhecimento dos fatos, recebendo inúmeras reclamações ao longo dos anos, e jamais tomaram qualquer providência, aceitando que ela ocorresse sem nada fazer para revertê-la.
 
Segundo o MPF, está configurada a improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, da qual se beneficiou o médico e para a qual concorreram, por omissão, seus superiores hierárquicos, conforme artigo 9º da Lei 8.429/92. 
 
Ao decretar liminarmente a indisponibilidade de bens, o juízo federal de Divinópolis, considerando suficientes os indícios da prática de atos de improbidade, ressaltou que a medida é necessária “para se resguardar a efetividade do processo, no intuito de ressarcir o erário público lesado, até porque não haverá prejuízo imediato aos Requeridos”.
 
Se condenados ao final da ação, os réus poderão perder o cargo público, serem suspensos dos direitos políticos, terão que pagar uma multa, serão proibidos de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais e creditícios de instituições financeiras públicas. 

Posição do IFMG

Em contato com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais- Campus Bambuí, este encaminhou ao Portal uma nota, o qual “esclarece que os funcionários citados com cargos de Direção faziam parte da anterior Gestão do Campus. E que a atual Gestão assumiu em setembro de 2015, o qual se remete a uma data posterior ao fato mencionado”.

Destaca ainda que não foram notificados pelo Ministério Público Federal. “Porém, nos colocamos a disposição para colaborar em todos os sentidos com o poder público, para que os fatos possam ser elucidados da melhor forma possível. Visto o interesse em obedecer e fazer presente na instituição os princípios da Administração Pública. Dentro os quais destaca-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Os servidores, segundo a nota, tem cumprido corretamente sua carga horária prevista na instituição, e o acompanhamento tem sido feito através de controle de ponto diário.