Acusadas forjaram atestados carcerários, certidões de nascimento e CPFs para receber auxílio-reclusão
O Ministério Público Federal (MPF) em Divinópolis (MG) denunciou a advogada L.C.A e sua estagiária A.V. pela prática dos crimes de estelionato contra a Previdência Social e uso de documento falso, por 20 vezes (artigo 171, § 3º e art. 304, ambos do Código Penal).
Os 20 requerimentos de auxílio-reclusão foram apresentados entre 2014 e 2018, no município de Formiga (MG), onde a advogada, especialista em direito previdenciário, atuava. Ela foi presa durante a operação “Papillon”, da Polícia Federal (PF), realizada em 16 de abril de 2019.
Segundo a denúncia, a acusada apresentava atestados carcerários falsos, inventando períodos de encarceramento ou os informando em desacordo com a realidade. Ela também inventava dependentes de presos, apresentando certidões de nascimento falsificadas, e se cadastrava como procuradora para receber os benefícios, passando a sacar os valores após o deferimento pelo INSS.
Para cometer os crimes, a advogada era auxiliada por sua estagiária, que levava os documentos ao INSS, buscava informações e também atuava como procuradora. Ambas as acusadas têm experiência na área previdenciária: L.C.A. atua na área desde 2011 e a A.V. fez estágio por dois anos no INSS. Além disso, L.C.A. se valia de sua condição de advogada para praticar os crimes. Em vários dos requerimentos ao INSS ela fazia questão de estampar seu carimbo, informando sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de autenticar diversas cópias dos documentos fraudados por meio de um carimbo que aludia à sua profissão de advogada.
As fraudes foram descobertas quando um ex-detento foi à agência do INSS em Formiga (MG) requerer um auxílio-doença e descobriu que já existia um benefício de auxílio-reclusão ativo em seu nome, mas ele afirmou nunca ter feito aquele requerimento e alegou desconhecer tanto a dependente cadastrada no auxílio-reclusão como sua filha, quanto a suposta mãe da criança.
A partir desse fato, o INSS verificou todos os processos de auxílio-reclusão iniciados pelas acusadas. No total foram identificados 20 requerimentos que tinham a participação da advogada e de sua estagiária. Em todos eles havia indício de fraudes. Em alguns casos, para forjar os documentos, a advogada utilizou nomes de seus próprios parentes. Em um dos requerimentos ela usou o nome da própria mãe, que figurou em uma certidão de nascimento como mãe de uma criança que seria filha de um presidiário segurado. Em outro caso usou o nome da irmã, como procuradora.
Prejuízos
Os atos das acusadas geraram um prejuízo total aos cofres públicos de R$ 1.420.253,51, em valores corrigidos até fevereiro de 2019. Somente em um dos benefícios fraudados, a acusada causou o prejuízo R$ 133.922,69, em valores atualizados.
Em maio de 2018, por exemplo, ela requereu o auxílio-reclusão para uma suposta filha menor de idade de um condenado que teria ficado preso em regime fechado de 2008 a 2013 e depois teria progredido para o regime semiaberto, estando recluso desde então. Acontece que o preso não tinha nenhuma filha e nunca permaneceu continuamente preso, tendo sido encarcerado e liberado diversas vezes entre 2005 e 2013. Na verdade, ele não foi preso em 2008 e nem progrediu 2013, como demonstrava o documento apresentado pela acusada ao INSS. Além disso, a certidão de nascimento da suposta filha do condenado era completamente falsa.
Na operação que prendeu a advogada, a PF encontrou vários documentos e obteve várias provas da prática criminosa, entre eles pendrives com inúmeros arquivos com modelos de atestados carcerários, certidões de nascimento e outros, inclusive nos nomes das pessoas que figuraram como requerentes/instituidores dos benefícios fraudulentos.
Uso de documento falso
Na denúncia, o MPF também pede que as acusadas sejam condenadas pelo crime de uso de documento falso (art. 304), pois as certidões de nascimento falsas tinham potencialidade lesiva para além do estelionato, podendo ser usadas em muitas outras ocasiões.
Atualmente a advogada cumpre prisão domiciliar e está proibida judicialmente de exercer a advocacia. No dia 16 de abril ela também foi exonerada do cargo de assessora jurídica da Prefeitura de Formiga. A estagiária A.V. está proibida judicialmente de formular requerimentos nas agências do INSS. Os fatos também foram comunicados à OAB/MG, para apuração disciplinar.