O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo que a Justiça Federal proíba a rede pública de Saúde de aplicar a vacina contra o HPV em todo o território nacional. A ação também pede a nulidade de todos os atos normativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizaram a importação, produção, distribuição e comercialização da vacina no país.
O fundamento do pedido está no fato de que não foram realizados estudos que comprovem a eficácia ou apontem os efeitos colaterais da vacina, incluída no calendário anual de imunizações da população brasileira há cerca de dois anos.
Em 2013, o Ministério da Saúde anunciou a inclusão da vacina contra o papilomavírus (HPV) ao calendário do Sistema Único de Saúde (SUS), como medida complementar às demais ações preventivas do câncer de colo de útero, entre elas, a realização do exame Papanicolau e o uso de preservativo nas relações sexuais.
A previsão era de que, a partir de janeiro de 2014, a vacina fosse administrada em pré-adolescentes de 10 e 11 anos, em três doses, sendo a segunda um mês após a primeira e a terceira, após seis meses. Posteriormente, o Ministério da Saúde ampliou a faixa etária, incluindo meninas dos 11 aos 13 anos. Neste caso, a terceira dose será aplicada cinco anos após a primeira. Já em julho deste ano, a Anvisa retirou o limite de idade e a vacina poderá ser aplicada em todas as mulheres com mais de nove anos.
No entanto, para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, “a decisão de fornecer a vacina contra o HPV é temerária, até porque desde que passou a ser aplicada em vários países, mais de dois mil efeitos colaterais foram registrados. O governo japonês, por exemplo, retirou seu apoio para vacinas HPV, em face do relato de inúmeros efeitos colaterais que vão desde de dor, paralisia, alterações do funcionamento do coração, alterações do sistema imunológico, dos sistemas de coagulação do sangue, dos sistemas respiratório, nervoso e digestivo, até dores musculares e infertilidade”.
Nos Estados Unidos, a Gardasil está associada a 61% dos casos de reações adversas graves e a 80% dos casos de invalidez permanente em mulheres com menos de 30 anos de idade.
No Brasil, o assunto chamou a atenção do Ministério Público Federal a partir da representação feita pela mãe de uma adolescente, que, após receber a vacina, desenvolveu vários problemas de saúde, com sequelas definitivas.
Pedidos
Além da proibição da vacina, o MPF pede a suspensão de qualquer campanha de vacinação, inclusive por meio de propaganda em veículos de comunicação.
Pede também que a Anvisa seja condenada a publicar resolução tornando a aplicação da vacina proibida em todo e qualquer estabelecimento de saúde, público e particular.