Empresários captaram ilegalmente mais de 56 milhões de reais em um esquema que prometia rentabilidade superior à oferecida pelo mercado. Mais de três mil pessoas perderam todo o dinheiro aplicado
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença proferida contra os administradores da Adimóveis Locadora Ltda e DFC Intermediações Ltda, que os condenou por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, pedindo o aumento das penas fixadas pelo juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte [embora os crimes tenham ocorrido em Divinópolis, município do Centro-Oeste de Minas Gerais, local onde residem os réus, a ação penal foi julgada pela vara especializada em crimes financeiros, que tem sede na capital mineira].
Deusdete Fernandes de Campos e seus filhos Caio Mário Lopes Campos e Camila Antoniete Campos Diniz foram condenados por operação não-autorizada de instituição financeira, crime previsto no artigo 16 da Lei 7.492/86. Eles receberam, cada um, pena de 2 anos de reclusão e pagamento de 16 dias-multa, com o dia-multa fixado no valor de um salário mínimo à época dos fatos. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.
Para o MPF, o juízo federal, ao fixar a pena-base, “avaliou de maneira equivocada a culpabilidade e as circunstâncias do delito”, além de deixar de aumentar a pena em razão do crime continuado.
A própria sentença reconheceu a ocorrência dos crimes conforme descrito na denúncia: os réus armaram um esquema no qual utilizavam suas empresas para captar recursos de centenas de pessoas sob a promessa de pagamento de juros acima dos valores pagos pelo mercado. Em depoimento, os credores afirmaram que a promessa era de retorno financeiro em torno de 2%, quando os juros pagos no mercado financeiro não ultrapassavam 1%.
O Ministério Público Federal relatou que a Adimóveis Locadora gozava de excelente credibilidade em Divinópolis e em outros municípios da região, o que levou inúmeras pessoas das classes média e alta a investirem suas economias no grupo. Como garantia do negócio, era emitida uma nota promissória correspondente ao valor investido e os recursos transitavam entre as contas dos clientes e os patrimônios pessoais dos acusados e das empresas.
O esquema vigorou por pelo menos 15 anos, tendo entrado em funcionamento no ano de 1994 e durado até a decretação da falência da Adimóveis em 10 de dezembro de 2009. Na verdade, ele começou a ruir no início daquele ano, quando os donos da Adimóveis passaram a desonrar os compromissos assumidos, deixando de remunerar os clientes.
Centenas de pessoas sofreram prejuízos e muitas delas jamais receberam de volta qualquer centavo do dinheiro investido. A própria sentença registrou que o volume de investimentos captados principalmente de moradores da cidade de Divinópolis/MG girou em torno de R$ 56 milhões, sendo que 3.280 credores ficaram no prejuízo. Em julho de 2012, a dívida já ultrapassava os 7,9 milhões de reais.
Segundo o Ministério Público Federal, os réus agiram com elevada culpabilidade, tendo em vista o grande número de pessoas lesadas financeiramente, as oportunidades que os denunciados tiveram na vida, e o fato de se tratarem de pessoas com formação de nível superior [Deusdete é formado em Direito e seus filhos são pós-graduados], larga experiência no ramo financeiro e que já “gozavam de excelente padrão de vida e não precisavam praticar os delitos para garantia de seu sustento”.
Além disso, “as circunstâncias e consequências do crime foram demasiadamente graves e gravosas, dado o longo período de tempo no qual perdurou a atividade criminosa, a utilização de sólido grupo empresarial para mascarar as atividades, o vultoso volume de recursos de terceiros captados e o grande número de pessoas lesadas”.
O recurso do MPF será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. (AP nº 41685-82.2011.4.01.3800)
Fonte: Ministério Público Federal