Órgão quer que 9ª Câmara Criminal do TJMG confirme, de forma coletiva, penas de nove anos e quatro meses impostas aos réus
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentará novos embargos de declaração para garantir que a condenação de um homem de 35 anos e de uma mulher por estupro de vulnerável seja confirmada por decisão colegiada. Embora decisão monocrática proferida nesta quarta-feira (25) tenha restabelecido as penas de nove anos e quatro meses de reclusão para cada réu, o órgão avalia que o procedimento processual precisa de ajustes para evitar futuras anulações.
A condenação refere-se à prática de atos libidinosos contra uma vítima de 12 anos. O restabelecimento da sentença ocorreu após o MPMG questionar acórdão anterior que havia absolvido os acusados. O caso tramita em segredo de Justiça.
De acordo com o procurador de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), embora a decisão que restaurou a condenação esteja correta em seus fundamentos, ela não seguiu integralmente o devido processo recursal. Segundo ele, a defesa deveria ter sido ouvida antes da deliberação colegiada. O novo recurso busca assegurar que a decisão seja válida tanto no mérito quanto na forma.
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), Graciele Rezende Almeida, destacou que, apesar do questionamento formal, o mérito representa avanço. Conforme explicou, com a retratação do relator, já há maioria favorável à condenação, e o objetivo agora é consolidar o entendimento de maneira tecnicamente adequada, evitando nulidades futuras.
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A decisão monocrática questionada pelo MPMG foi fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado ressaltou que a diferença de 23 anos entre o acusado e a vítima inviabiliza consentimento válido. Além do homem, a mãe da vítima foi condenada por crime omissivo impróprio, por ter o dever legal de proteção e não impedir os abusos.
O MPMG requer agora que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais analise os embargos de forma coletiva, assegurando a estabilidade jurídica da condenação e a manutenção do regime inicialmente fechado para cumprimento das penas.



