Alguns vereadores querem mais explicações (Foto: Moreno Machado/CMD)

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Divinópolis propôs ação de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa contra o prefeito, vereadores e ex-vereadores e contra uma procuradora do município, devido à aprovação e à sanção de leis inconstitucionais que aumentaram salários depois das eleições de 2012, ou seja, depois de conhecidos os eleitos, contrariando os princípios da anterioridade, moralidade, impessoalidade e legalidade.

Além disso, o prefeito e a procuradora descumpriram liminar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para declarar inconstitucionais as normas que resultaram no pagamento integral do subsídio pelo prefeito, de 18 a 30 de julho de 2014.

Segundo cálculos da Promotoria de Justiça, em razão das leis municipais inconstitucionais, o município despendeu cerca de R$ 3.020.953,44 somente até 28 de abril de 2015, data em que foi realizado o último cálculo.

De acordo com a ação, assinada pelo promotor de Justiça Gilberto Osório Resende e baseada nas apurações feitas por meio do Inquérito Civil Público nº 0223.13.000004-3, no dia 27 de dezembro de 2012, após terem conhecimento do resultado das eleições de 2012, e infringindo o Princípio da Anterioridade que rege a matéria, os vereadores à época aprovaram as Leis Municipais nº 7.631 e 7.632, que dispunham sobre o subsídio dos agentes políticos municipais.

Ainda, o prefeito, que também havia sido reeleito para o mandato subsequente, sancionou os projetos que tratavam de interesses dos vereadores e dele próprio.

Quanto ao descumprimento da liminar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela PGJ para declarar inconstitucionais as normas que resultaram no pagamento integral dos subsídios pelo prefeito, em julho de 2014, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu a representação da PGJ e, no mérito, julgou inconstitucionais as referidas leis municipais.

Prefeitura

Por meio de nota a prefeitura afirmou que “apesar de não ter ainda recebido notificação oficial, no que se refere à notícia vinculada pelo Ministério Público […]  a competência constitucional de fixar os subsídios dos agentes políticos, acabe ao Poder Legislativo”.

“No que compete ao Poder Executivo, o prefeito sancionou a lei, considerando a aprovação legislativa, sob os pareceres das comissões permanentes que indicaram pela legalidade. Também considerou revisão salarial razoável, levando-se em conta que acontece a cada quatro anos, respeitando o teto constitucional, correção monetária e inflação projetada”, finalizou.