Isadora Santana
A decisão do promotor de justiça, Sérgio Gildin, em multar a Copasa no valor de R$106 mil por cobrança de tarifa indevida, partiu de várias ações impetradas na justiça. O objeto principal, no qual se baseou o promotor, foi a denúncia/representação ajuizada na Procuradoria Geral do Estado, pelo deputado estadual Fabiano Tolentino (PPS).
“São várias ações e quando são protocoladas tornam-se uma só. Em agosto ajuizei uma denúncia contra a Copasa, na Procuradoria Geral do Estado, órgão máximo do Ministério Público (MP), pedindo a suspensão da cobrança da taxa de manutenção de esgoto, até que a obra da ETE-Rio Itapecerica, estivesse pronta e o esgoto realmente tratado”, explica o deputado.
No documento do processo administrativo, consta anexado às folhas 486/499, a reclamação apresentada pelo deputado acerca da prorrogação concedida pelo município à Copasa para conclusão das obras do esgotamento sanitário, acompanha dos documentos acostados às folhas 500/531.
“O Dr. Sérgio Gildin aproveitou a minha ação que corre nos autos contra a Copasa e argumenta e sentencia a companhia. A multa é baixa sim, mas é só o início. Ao meu ver a taxa que deveria ter sido suspensa. Eu vou fiscalizar todo o andamento da obra, pois é o mínimo que um deputado estadual deve fazer”, conclui.
Multa
A decisão ainda cabe recurso, porém caso a Companhia não entre com defesa, e a multa não seja paga em até 30 dias, haverá cobrança com juros mora de 1% ao mês e correção monetária, o que pode levar a uma dívida milionária.
O valor da multa será destinada ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC). O FEPDC, fundo do Ministério Público de Minas Gerais, constitui o instrumento financeiro para o apoio e implementação de programas, projetos e atividades destinadas ao financiamento de ações para cumprimento dos objetivos da Política Estadual de Proteção das Relações de Consumo, de forma a prevenir e reparar danos causados ao consumidor.