Município de Elói Mendes e empresa de vigilância são multados por entrada irregular de menores em festas

Decisão judicial aponta descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente em eventos de carnaval e réveillon de 2023

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a condenação do Município de Elói Mendes e da empresa Vigilarm Segurança Privada Ltda. por permitirem a entrada irregular de menores de 18 anos em festas realizadas na cidade durante o carnaval e o réveillon de 2023. Cada um foi multado em R$ 8.472,00 por violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Constataram as irregularidades a partir de representações feitas pelo MPMG, que identificou a presença de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis. Além disso, em alguns casos, os menores estavam sem documentos de identificação. Testemunhas, incluindo conselheiros tutelares, também relataram episódios de consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes nesses eventos.

Na sentença, a Justiça destacou que, apesar de a prefeitura ter contratado uma empresa especializada em segurança, caberia ao ente público fiscalizar o cumprimento das normas de proteção ao público infantojuvenil. Conforme as informações, irão destinar os valores das multas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão ainda está sujeita a recurso.