Apenas duas cidades do Centro-Oeste aderiram ao Minas Consciente; TJMG determinou que normas de distanciamento social sejam seguidas por aquelas que estão fora do plano

Apenas dois dos 53 municípios da Macrorregião Oeste aderiram ao programa “Minas Consciente” do governo do Estado: Córrego Danta e Santo Antônio do Monte. O plano estabelece critérios para nortear as restrições e flexibilizações das atividades econômicas em decorrência da pandemia.  Para aumentar a adesão na região, a Regional de Saúde de Divinópolis tem realizado reuniões com municípios, presencial e por videoconferência, com o objetivo de sensibilizar e orientar os prefeitos e secretários.

O assunto ganhou nova dimensão na semana passada após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinar que os municípios que não aderiram ao plano cumprissem as normas de distanciamento social previstas na deliberação nº17. A decisão tem dividido opiniões. Para a Associação Mineira dos Municípios (AMM), ela não obriga os prefeitos a aderirem ou a fecharem os comércios. O presidente da entidade e prefeito de Moema, no Centro-Oeste, Julvan Lacerda, se reuniu com o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tone

Para Juvan a medida cautelar deferida pelo TJMG não inovou no quadro apresentado até então, uma vez que a tese do Ministério Público sempre foi pela natureza vinculatória dos municípios à Deliberação nº 17.

Juvan afirmou ainda que a medida é realmente importante para contenção da pandemia em algumas regiões do Estado, mas pondera que ela se mostra injusta e desnecessária para muitos municípios mineiros, principalmente para aqueles com menos habitantes, nos quais a incidência do novo coronavírus é mínima.

O presidente da AMM levantou a necessidade de que sejam feitos alguns ajustes nas deliberações nº 17 e nº 39 para que a normativa estadual passe a observar o nível de incidência da pandemia nas diferentes regiões para fins de flexibilização.

A entidade ingressará na referida ação do TJMG, na condição de amicus curiae, para assegurar que os interesses municipais sejam considerados quando do julgamento.

Estado

A Secretaria de Estado de Saúde (Ses) afirma que o TJMG e o Ministério Público “levaram em consideração que Governo de Minas elaborou um dos planos mais inovadores do país”.

“Semanalmente, o Comitê Extraordinário para o combate ao coronavírus se reúne para analisar a situação das macrorregiões decidindo quando à regressão, avanço ou manutenção das mesmas nas ondas de retomada econômica. Cada atividade é pautada por protocolos rígidos que garantem segurança em saúde”, afirma.

Segundo a Ses, nas macrorregiões em que houve a adesão, os resultados são melhores.

“O Governo reconhece a autonomia dos municípios, mas, tendo em vista a decisão judicial que teve como base uma ação do Ministério Público, reforça a necessidade de uma atuação conjunta”, destaca.

Segundo o órgão, os municípios que não aderirem ao Minas Consciente devem cumprir as normas de distanciamento Social descritas na Deliberação nº17.

“A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) reconhece o caráter vinculante desta deliberação, do Comitê Extraordinário COVID-19, do governo estadual. Dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, em todo o território do estado. Ou seja, medidas mais restritivas”.

Crédito foto de capa: AMM