Queda ocorreu durante chuva em Divinópolis; BRZ disse que garantia da obra acabou e advogado contesta
A forte chuva que caiu em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas no dia 10 de janeiro ainda causa transtorno. O muro de um condomínio desaba e, segundo moradores, a construtora está se esquivando da responsabilidade.
De acordo com os moradores, a construção do muro ocorreu de forma irregular. Eles próprios notificaram a construtora BRZ Empreendimentos responsável pelo empreendimento que fica no mairro Marajó, antes mesmo da queda.
A partir de vistorias, os moradores alegam que houve a constatação de várias irregularidades na construção do muro. Por exemplo, falta de espaço entre os pilares responsável pela sustentação entre outras.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO DE WHATSAPP.
Ainda de acordo com os moradores, eles informaram a construtora antes da forte chuva, pois o muro já tinha apresentado problemas. Entre eles, ficar balançando devido a falta de estabilidade.
Essa falta de estabilidade, conforme a denúncia, ocorre devido aos materiais usados, como treliças de formato triangular, não sendo permitido em pilares, causando a queda de cerca de 200 metros de muro.
Ainda segundo a denúncia, a construtora BRZ informou aos moradores que não é mais responsável pela obra, pois já se passaram 5 anos, prazo de garantia.
- Carmo da Mata decreta situação de emergência após fortes chuvas
- Ator Ney Latorraca morre aos 80 anos no Rio de Janeiro
- Previsão de chuva forte continua para Divinópolis e região
- Acidente na BR-494 em Divinópolis envolve dois veículos e deixa adolescente ferida
- Prazo para pensionistas aniversariantes de novembro realizarem a Prova de Vida termina em 30/12
Advogado contesta
Porém o advogado dos moradores, Lucas Santos, contesta a versão da construtora, dizendo que esse prazo pode se estender em até 50 anos dependendo do caso.
“Se surgirem vícios construtivos no período de 5 (cinco) anos, que é o prazo de garantia da obra previsto no art. 618 do Código Civil, o construtor poderá ser demandado judicialmente, no prazo prescricional de 20 (vinte) anos, segundo a jurisprudência sumulada pelo STJ (Enunciado 194), que diz: Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra, a depender do caso o prazo é estendido em até 50 (cinquenta) anos”, explica.
O que diz BRZ?
De acordo com a BRZ, a empresa entrou em contato com o síndico e a administradora do condomínio e que o time de engenharia e jurídico está à disposição.
Disse que “apesar da queda do muro ter acontecido em circunstância da forte tempestade, ocasião em que houve decreto de emergência, já direcionou uma equipe”. Ela está em contato com o síndico e a administradora do condomínio.
“Profissionais do time de engenharia e da área jurídica da incorporadora também estão à disposição para todos os esclarecimentos necessários”, informou.
Siga o Portal Gerais no Instagram @portagerais. O site de notícias do Centro-Oeste de Minas.