Muro pode ter caído por possíveis erros estruturais. (Foto: Divulgação Lucas Santos)
Muro pode ter caído por possíveis erros estruturais. (Foto: Divulgação Lucas Santos)

Queda ocorreu durante chuva em Divinópolis; BRZ disse que garantia da obra acabou e advogado contesta

A forte chuva que caiu em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas no dia 10 de janeiro ainda causa transtorno. O muro de um condomínio desaba e, segundo moradores, a construtora está se esquivando da responsabilidade.

De acordo com os moradores, a construção do muro ocorreu de forma irregular. Eles próprios notificaram a construtora BRZ Empreendimentos responsável pelo empreendimento que fica no mairro Marajó, antes mesmo da queda.

A partir de vistorias, os moradores alegam que houve a constatação de várias irregularidades na construção do muro. Por exemplo, falta de espaço entre os pilares responsável pela sustentação entre outras. 

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Ainda de acordo com os moradores, eles informaram a construtora antes da forte chuva, pois o muro já tinha apresentado problemas. Entre eles, ficar balançando devido a falta de estabilidade.

Essa falta de estabilidade, conforme a denúncia, ocorre devido aos materiais usados, como treliças de formato triangular, não sendo permitido em pilares, causando a queda de cerca de 200 metros de muro.

Ainda segundo a denúncia, a construtora BRZ informou aos moradores que não é mais responsável pela obra, pois já se passaram 5 anos, prazo de garantia.

Advogado contesta

Porém o advogado dos moradores, Lucas Santos, contesta a versão da construtora, dizendo que esse prazo pode se estender em até 50 anos dependendo do caso.

“Se surgirem vícios construtivos no período de 5 (cinco) anos, que é o prazo de garantia da obra previsto no art. 618 do Código Civil, o construtor poderá ser demandado judicialmente, no prazo prescricional de 20 (vinte) anos, segundo a jurisprudência sumulada pelo STJ (Enunciado 194), que diz: Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra, a depender do caso o prazo é estendido em até 50 (cinquenta) anos”, explica.

O que diz BRZ?

De acordo com a BRZ, a empresa entrou em contato com o síndico e a administradora do condomínio e que o time de engenharia e jurídico está à disposição.

Disse que “apesar da queda do muro ter acontecido em circunstância da forte tempestade, ocasião em que houve decreto de emergência, já direcionou uma equipe”. Ela está em contato com o síndico e a administradora do condomínio.

“Profissionais do time de engenharia e da área jurídica da incorporadora também estão à disposição para todos os esclarecimentos necessários”, informou.

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