Amanda Quintiliano
Com o projeto considerado inconstitucional, a única saída encontrada pelo vereador Nilmar Eustáquio (PP) foi alterar a redação e evitar que a proposta de multa por desperdício d’água não passasse na Câmara de Divinópolis. O impasse era apenas um artigo do texto original.
Para adequar a matéria, o vereador retirou o artigo que proibia a captação de água de poços artesianos que abastecem as comunidades rurais, para irrigação, uso industrial ou enchimento de piscinas nas propriedades rurais. Pelo parecer do jurídico da Câmara, o parlamentar estaria, neste caso, legislando sob propriedade privada.
O projeto
A matéria proíbe a utilização de água tratada durante o período de estiagem. A regra vale tanto para ambientes comerciais como residências. Ou seja, até postos de combustíveis e lava-jatos serão alvos de multas. Também será notificado e multado quem encher a piscina.
Inicialmente o morador será notificado. Já a partir da segunda notificação haverá multa que será acrescida de R$ 50 por cada irregularidade registrada.
A matéria ainda resguarda ao prefeito o direto de decretar o racionamento de água, estabelecendo as restrições citadas acima.