Foi assinado o Decreto nº 11.616 que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Esta emissão será obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2015 para todos os prestadores de serviços domiciliados em Divinópolis, ficando vedada a utilização de séries de notas fiscais de serviços convencionais após esta data.
Ficam dispensados da emissão da NFS-e as cooperativas criadas conforme a Lei Federal 5.764/71; as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigadas à entrega da declaração eletrônica de serviços prestados através de lançamentos considerando os códigos COSIF; serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Ainda de acordo com o decreto, a juízo do fisco, poderão ser dispensados da emissão da NFS-e os cinemas; promotores de bailes, shows, festivais, recitais, feiras e eventos similares; as empresas de diversões públicas não enumeradas nos incisos I e II; estacionamentos de veículos; estabelecimentos de ensino e as pessoas jurídicas enquadradas em regime de estimativa fiscal.
O contribuinte enquadrado em regime especial de emissão de notas fiscais poderá emitir a NFS-e sem constar o CPF ou CNPJ do tomador de serviço, desde que a identificação dos usuários dos serviços seja garantida através de planilhas anexadas à NFS-e ou outro documento equivalente e esteja devidamente autorizado pelo fisco municipal. A requerimento justificado do contribuinte e a critério do Fisco Municipal, poderão ser liberados blocos de Notas Fiscais de Serviços validados para uso até 31/12/2014.