O decreto sobre a carga horária será  publicado no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (10). A medida entra em vigor em 17 de abril. Na justificativa do decreto 12.561, para a redução de despesas públicas e o incremento da receita, ficou estabelecido em caráter experimental, para os próximos 90 dias, o funcionamento das repartições públicas municipais de 12h às 18h, em dias úteis. No entanto, o decreto não se aplica aos serviços de assistência social, educação, limpeza urbana, saúde, fiscalização e operação do trânsito, fiscalização fazendária e do meio ambiente e reparo e conservação das vias públicas.

De acordo com o decreto, a alternativa objetiva a diminuição de despesas públicas.

“Se faz necessário face ao endividamento da municipalidade por força de compromissos passados, presentes e futuros e, ainda, por ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município”, de acordo com o decreto.

Ainda conforme o decreto, o estudo elaborado pela Secretaria Municipal de Fazenda, em números conservadores, indica economia anual em torno de R$ 5,8 milhões como efeito da redução da carga horária.