Banco Central altera regulamento do sistema de pagamentos instantâneos para ampliar a segurança, aperfeiçoar adesões e detalhar transparência aos usuários
O Banco Central anunciou novas regras do Pix para ampliar as funcionalidades, reforçar a segurança e aperfeiçoar a participação das instituições no sistema. As alterações no regulamento preveem a autorização do Pix Automático em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027. Além disso, a autoridade monetária normatizou a cobrança híbrida, que reúne boleto bancário e QR Code no mesmo documento para evitar pagamentos em duplicidade. A implementação dessa cobrança começará em 1º de fevereiro de 2027. A regulamentação autoriza ainda a dispensa de adesão para bancos com mais de 500 mil contas ativas caso o perfil dos clientes não exija o serviço.
Cobrança híbrida e ampliação do Pix Automático em contas-salário
De acordo com o Banco Central, a cobrança híbrida resolverá problemas de pagamentos indevidos em boletos com vencimento. A autoridade monetária estabeleceu que, a emissão conjunta de boleto comum ou dinâmico e QR Code permitirá a conciliação imediata a partir de fevereiro de 2027.
A regra proíbe a modalidade híbrida para boletos de proposta, depósito e aporte, exigindo o cancelamento do QR Code assim que o boleto for pago. Contudo, os trabalhadores com conta-salário também ganharão novos recursos operacionais nos próximos anos.
O orgçao regulador detalhou que, o Pix Automático será a única forma de envio permitida para essa categoria a partir de julho de 2027.
Dessa forma, a conta-salário continuará impedida de receber Pix comuns, mantendo exceções apenas para repasses do Tesouro Nacional e devoluções.
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Regras de exclusão, saída ordenada e marcação de fraudes no DICT
Conforme relatório do Banco Central, as normas de entrada, permanência e punição de instituições financeiras no sistema foram enrijecidas de forma imediata.
A nova regra determinou, a penalidade de exclusão do Pix passará a ter efeito imediato após a decisão definitiva, eliminando o prazo prévio de 30 dias.
Dessa forma, bancos em liquidação extrajudicial sofrerão suspensão instantânea, podendo o liquidante solicitar a saída ordenada em até 30 dias para liberação dos valores dos clientes.
O BC aprovou exigências de transparência referentes às marcações de fundada suspeita de fraude no sistema DICT.
Conforme estabelecem as diretrizes que entram em vigor em fevereiro de 2027, a instituição responsável deve notificar o usuário sobre o registro da suspeita de fraude.
Por fim, os bancos deverão disponibilizar canais de contestação e responder aos pedidos de revisão do cliente no prazo máximo de sete dias.




