Mudanças limitam número de parcelas e valor máximo das antecipações feitas pelos trabalhadores
As novas regras do saque-aniversário do FGTS começam a valer neste sábado (1º) e alteram o funcionamento das antecipações feitas pelos trabalhadores. A mudança foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem sem recursos em caso de demissão e garantir maior equilíbrio nas contas do fundo, que também financia programas habitacionais e obras de infraestrutura.
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Atualmente, mais de 21,5 milhões de brasileiros cerca de 51% das contas ativas do FGTS aderiram à modalidade. Desses, 70% já anteciparam parcelas do saque-aniversário junto a instituições financeiras.
O que muda nas regras do saque-aniversário
Antes da mudança, os trabalhadores podiam antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo, sem limite de valor ou de parcelas. Agora, o governo impôs novas restrições:
Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026;
Cada parcela deve ter valor entre R$ 100 e R$ 500;
Apenas uma antecipação por ano será permitida;
É necessário aguardar 90 dias de carência após a adesão antes de contratar o empréstimo.
No primeiro ano de vigência, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas).
Motivos da mudança
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, as alterações buscam proteger o trabalhador demitido que, ao antecipar o saque-aniversário, perde o acesso ao saldo total do FGTS enquanto o empréstimo estiver ativo.
“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, afirmou Marinho.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também apoiou as restrições e classificou a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Como aderir à modalidade
A adesão ao saque-aniversário continua opcional. O trabalhador pode consultar o saldo, aderir ou cancelar a modalidade pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Quem optar pela modalidade deve aguardar o período de carência antes de solicitar a antecipação em um banco.
Em caso de demissão durante a vigência do empréstimo, o saldo antecipado permanece bloqueado, restando apenas o direito à multa rescisória de 40%.



