Atualização de dados e códigos no Portal do Empreendedor é obrigatória a partir de 1º de outubro
A partir desta terça-feira (1º de outubro), os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem seguir novas regras para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e). As mudanças incluem a atualização obrigatória de dados no sistema e a correta utilização de códigos fiscais, sob risco de problemas com o Fisco.
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O Que Mudou na Emissão de Notas Fiscais para MEIs?
As principais alterações envolvem:
- Inclusão do CRT 4 (Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI) em todas as notas fiscais.
- Atualização da tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que identifica o tipo de operação (venda, devolução ou remessa).
- Dispensa do Diferencial de Alíquotas em vendas interestaduais para não contribuintes.
Segundo o Sebrae, é fundamental que os MEIs verifiquem seus dados no Portal do Empreendedor e utilizem os códigos corretos para evitar rejeição das notas.
Quais Códigos CFOP Devem Ser Usados?
Para operações internas e interestaduais, os MEIs devem utilizar os seguintes códigos:
- 1.202, 1.904, 2.202, 2.904 (vendas e devoluções)
- 5.102, 5.202, 5.904 (remessas e transferências)
- 6.102, 6.202, 6.904 (serviços e outras operações)
Caso a operação não se encaixe nos códigos padrão, o Sebrae recomenda consultar a Secretaria da Fazenda do estado para evitar erros.
Outras Mudanças para MEIs em 2025
Além das alterações nas notas fiscais, os MEIs também devem ficar atentos ao:
- Novo teto de faturamento anual (R$ 81 mil em 2025).
- Reajuste na contribuição mensal (DAS).
- Obrigatoriedade de emissão de notas para todas as vendas e serviços.
As novas regras valem desde 1º de outubro, e o não cumprimento pode levar a multas ou bloqueios. Os serviços podem ser acessados por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.
Com informações da Agência Brasil