Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção redobrada de devedores

Minas Gerais
Por -20/05/2026, às 13H38maio 20th, 2026
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Mudança no Sisbajud permite retenção de valores apenas duas horas após a ordem do juiz e monitoramento contínuo das contas por até um ano.

Os devedores com cobranças na Justiça precisam ficar em alerta máximo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), plataforma utilizada para localizar e bloquear dinheiro em processos judiciais.

A modernização promete dar agilidade inédita aos tribunais: a partir de agora, os bloqueios financeiros podem ocorrer no mesmo dia da decisão judicial e novas quantias que entrarem na conta podem ser retidas automaticamente.

O que muda na prática com o novo Sisbajud?

Até então, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens de penhora online. Com o novo sistema, o tempo de execução caiu para apenas duas horas após a decisão judicial. Os tribunais enviarão as ordens automatizadas em duas janelas diárias de processamento: às 13h e às 20h.

Além da velocidade, a maior inovação está na duração da penhora. No modelo antigo, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no exato momento da consulta. Agora, com o chamado “bloqueio permanente”, a determinação judicial poderá permanecer ativa por até um ano. Isso significa que se o devedor receber um Pix, salário ou qualquer depósito futuro, o valor será retido na hora, até que o total da dívida seja quitado.

Nesta fase de testes, que terá duração de 18 meses, a medida vale para cinco grandes instituições financeiras que assinaram acordo com o CNJ:

  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Brasil;
  • Itaú Unibanco;
  • Nubank;
  • XP Investimentos.

O CNJ planeja expandir o modelo gradualmente para todos os bancos e fintechs do país.

Rapidez exige reação imediata para proteger salários

Como o bloqueio em ações de cobrança costuma ser determinado por liminar, o devedor não recebe aviso prévio — uma prática legalizada para evitar a ocultação de bens ou a transferência de patrimônio para terceiros. Por causa disso, o cidadão geralmente só descobre a restrição ao tentar passar o cartão de débito ou acessar o aplicativo do banco.

Apesar do maior rigor, a legislação brasileira continua protegendo as verbas de caráter alimentar. No entanto, por ser um sistema automatizado, o devedor precisará agir muito mais rápido com o apoio de um advogado para reverter retenções indevidas.

Valores Protegidos por LeiExceções que Permitem o Bloqueio
• Salários, remunerações e honorários
• Aposentadorias, pensões e auxílios do INSS
• Até 40 salários mínimos poupados
• Dívidas de pensão alimentícia
• Empréstimos consignados
• Decisões com base no entendimento do STJ (que autoriza a penhora parcial desde que não comprometa a subsistência)

Como proceder em caso de conta bloqueada?

Após o cumprimento da liminar, o réu é intimado e tem o prazo de até cinco dias para comprovar que a quantia retida é impenhorável ou essencial para a sua sobrevivência. Para solicitar o desbloqueio, é fundamental reunir rapidamente os seguintes documentos:

Documentação Necessária: Extratos bancários recentes (que demonstrem a movimentação), holerites ou contracheques, extratos de pagamento do INSS, recibos de despesas básicas (como aluguel e contas de consumo) e gastos médicos.

Por fim, especialistas recomendam cuidados preventivos, como acompanhar regularmente a situação do CPF nos portais dos tribunais, tentar renegociar os débitos antes da fase de execução e, se possível, manter a conta-salário separada da conta de movimentação diária. Mudar o dinheiro para contas de parentes ou amigos não é aconselhável, pois a Justiça pode configurar o ato como fraude à execução, agravando a situação jurídica do devedor.