Serão concedidas férias coletivas para os servidores municipais dos serviços não essenciais; Saiba o que poderá funcionar na cidade

O prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (MBD) divulgou, nesta segunda-feira (23), (assista aqui) um novo decreto que será publicado nesta terça-feira (23). Nele, ele determina o fechamento presencial dos estabelecimentos comerciais. Poderão ser mantidos apenas as modalidades de entrega em domicílio e o funcionamento para atividades administrativas internas (controle de estoque, treinamentos etc.). Ele também suspende a realização da DivinaExpo.

“Ficam cancelados, sem previsão de outra data, as comemorações do dia 1º de Junho e todo e qualquer festejo ligado à tradição de rodeios e cavalgadas no município”, consta no decreto.

Enquanto durarem as medidas destinadas ao combate à pandemia do COVID – 19, ficam permitidos em Divinópolis, exclusivamente, os serviços essenciais, são eles:

  1. serviço de transporte público de passageiros e transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  2. telecomunicações e internet;
  3. serviço de atendimento por telefone (call center);
  4. distribuição de gás;
  5. a cadeia de produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de medicamentos, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  6. serviços funerários;
  7. guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
  8. vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  9. prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  10. inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  11. vigilância agropecuária internacional;
  12. controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  13. compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  14. serviços postais;
  15. transporte e entrega de cargas em geral;
  16.  serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
  17. transporte de numerário;
  18. produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  19. mercado de capitais e seguros;
  20. cuidados com animais em cativeiro;
  21. oficinas mecânicas e borracharias;
  22. restaurantes em pontos ou postos de paradas em rodovias;
  23. atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
  24. indústrias de base;
  25. construção civil, desde que exclusivamente voltada para a edificação de equipamentos da área de Saúde.

De acordo com o decreto, não se incluem no conceito de estabelecimentos integrantes da cadeia de produção de alimentos, os restaurantes, lanchonetes, bares e similares (inclusive os caminhões de comida – food trucks).

Os serviços de mototáxi não poderão realizar o transporte de pessoas, ficando limitado ao transporte de cargas.

Os estabelecimentos não contemplados no presente artigo e que se dediquem à locação de maquinários ou equipamentos de qualquer espécie, disporão do prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar da publicação deste decreto, para providenciar o recolhimento dos aludidos bens.

Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares (inclusive os caminhões de comida – food trucks) funcionarão na modalidade de entrega em domicílio (delivery) ou por meio de retirada da encomenda na entrada do estabelecimento, respeitadas os cuidados sanitários necessários e o distanciamento entre os clientes em fila, sendo vedado o fornecimento para consumo no próprio local.

Os ônibus do transporte coletivo urbano e rural deverão circular apenas com passageiros sentados, sendo vedada a diminuição de horários e a supressão de linhas.

Os estabelecimentos elencados no art. 1º deste Decreto deverão garantir aos seus empregados o acesso aos produtos e insumos para o cumprimento das medidas de segurança e de higienização com vistas ao combate do coronavírus.

Deverão ser concedidas férias coletivas aos servidores da Administração direta de Divinópolis, nos termos da regulamentação abaixo, no contexto das ações voltadas para o combate à propagação do coronavírus:

  1. Os servidores com períodos de férias vencidas, serão colocados em férias coletivas a partir do dia 25/03/2020 até o dia 23/04/2020, sendo que o recebimento  desse período e do respectivo acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento) ocorrerá juntamente com pagamento do mês de abril de 2020;
  2. Os servidores que ainda não cumpriram o período aquisitivo gozarão igualmente os 30 (trinta) dias de férias no período de 25/03/2020 a 23/04/2020, porém, o acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento), será pago no mês no qual  se completar o respectivo período aquisitivo;
  3. Os servidores da Educação lotados nas Escolas Municipais que se encontram afastados desde 18/03/2020, terão seu período de 15 (quinze) dias de férias, relativo ao mês de julho de 2020, antecipado, retroagindo àquela data e se encerrando em 01/04/2020, sendo que tal período não será contemplado com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
  4. Permanecendo a situação de suspensão das aulas no Município de Divinópolis, serão concedidas férias coletivas para os servidores da Educação mencionados no inciso anterior deste artigo, porém, nos mesmos moldes dos demais servidores relacionados nos incisos I e II, também deste artigo, a partir de 02/04/2020.

Estão excetuados do presente decreto:

  1. Os ocupantes de cargos comissionados de primeiro e segundo escalões do Governo Municipal;
  2. Os demais servidores considerados indispensáveis para o funcionamento de seus locais de trabalho durante o período de vigência da situação emergencial de combate ao coronavírus.
  3. Excetuam-se, ainda, todos os servidores lotados em serviços considerados essenciais, bem como todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, cujas atividades serão orientadas e regulamentadas pelo respectivo Secretário da pasta.

A cargo dos respectivos secretários, os servidores excetuados da dinâmica das férias coletivas serão mantidos em regime de trabalho residencial (home office) durante o expediente normal de trabalho nos dias úteis, enquanto durarem as medidas de combate ao COVID – 19.

Cada Secretaria deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e Informação planilha contendo o nome de todos os servidores que ficarão sob o regime de férias coletivas ou mantidos em trabalho residencial (home office).

Possuindo o servidor prazo remanescente de férias a ser usufruído, deverá este período ser primeiro usufruído antes da abertura de um novo período de férias.

O decreto tem durabilidade por tempo indeterminado.  Ele entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 25 de março.