Nova exigência vale para os processos das categorias A, B e AB iniciados a partir de 20 de junho; entenda o impacto da Lei Federal nº 15.153/2025 no seu processo
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) trará uma mudança importante para quem deseja conduzir veículos no estado. A partir de 20 de junho de 2026, o órgão exigirá a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD). Desse modo, os novos motoristas precisam se atentar ao cronograma e aos novos custos antes de iniciar as etapas nas autoescolas.
Com a nova determinação, a exigência aplica-se aos processos de primeira habilitação. Além disso, a medida alcança as pessoas em processos de reinício da habilitação após a cassação da Permissão para Dirigir (PPD). A regra vale especificamente para os cidadãos que buscam a habilitação nas categorias A, B e AB.
Quem está livre da nova exigência?
Os candidatos que tiverem iniciado seus processos antes de 20 de junho de 2026 permanecerão submetidos às regras vigentes na data de abertura do processo. Portanto, a nova obrigação não alcança esses futuros condutores.
Ademais, a medida decorre diretamente da Lei Federal nº 15.153/2025. Essa legislação alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico também como condição para obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.
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Como vai funcionar o exame na prática?
Conforme orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o candidato deverá realizar o exame toxicológico após a aprovação no exame prático de direção. Como essa é a última etapa do processo de habilitação, o órgão definiu esse momento considerando o prazo de validade do referido exame.
Por consequência, o candidato deve buscar um laboratório credenciado pela Senatran para fazer o teste. O exame possui janela mínima de detecção de 90 dias. Essa tecnologia permite identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
Por fim, para a autorização da emissão da PPD, o sistema do Detran-MG necessitará verificar a existência de exame toxicológico válido. O resultado negativo precisa constar no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso o documento esteja inexistente ou apresente resultado diferente do negativo, o órgão não emitirá a PPD até a regularização da situação.
Os candidatos encontram mais informações nos canais oficiais de atendimento no site do órgão.



