CMED define limites para evitar aumentos abusivos no preço dos remédios
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) vai divulgar, nesta segunda-feira (31/03), a lista com o novo teto de preços dos medicamentos vendidos em farmácias e drogarias. A Lei nº 10.742, de 2003, regulamenta o setor farmacêutico e estabelece o reajuste anual dos preços.
No entanto, a definição do teto não obriga as empresas a aumentarem os preços automaticamente. As farmacêuticas, distribuidores e lojistas precisam definir os valores dos produtos, sempre respeitando o limite legal. Além disso, as estratégias comerciais e a concorrência também interferem nos preços finais.
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Para calcular o novo teto, o conselho de ministros da CMED considera fatores como a inflação acumulada nos últimos 12 meses, a produtividade das indústrias de medicamentos e custos que a inflação não cobre, como câmbio, energia elétrica e concorrência de mercado.
Em 2024, por exemplo, o reajuste anual dos medicamentos chegou a 4,5%, refletindo a inflação do período anterior. A lista com os preços máximos estará disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Medida garante proteção ao consumidor
A Anvisa destaca que o reajuste anual do teto busca evitar aumentos abusivos e garantir o acesso contínuo aos medicamentos.
A medida também preserva o poder de compra da população e compensa as perdas do setor farmacêutico causadas pela inflação e pelos custos de produção, garantindo o fornecimento dos remédios.
Os consumidores que identificarem preços abusivos podem acionar os órgãos de defesa, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Além disso, também podem registrar denúncias diretamente na CMED por meio do site da Anvisa.
A CMED reúne representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Além disso, a Anvisa atua como secretaria executiva, oferecendo suporte técnico às decisões.
Com informações Agencia Brasil