Projeto de lei avança na proteção social, mas revela fragilidades estruturais que exigem enfrentamento jurídico rigoroso

*Por André Rodrigues
O debate em torno do Projeto de Lei nº 1.520/2025 revela uma realidade que, por muito tempo, permaneceu à margem do olhar jurídico: o cuidado é trabalho, exige tempo, energia, renúncia e produz impactos concretos na vida de quem o exerce. Ainda assim, segue invisível, não remunerado e, muitas vezes, tratado como dever natural. A proposta legislativa, ao instituir o Auxílio Mãe Atípica, surge como resposta a uma demanda social legítima, mas também expõe as fragilidades de um sistema que historicamente ignorou essa dimensão essencial da vida.
O cuidado, longe de ser uma questão privada, constitui elemento estruturante da dignidade humana. Sua ausência compromete direitos básicos, como saúde, educação e trabalho. Quando o Estado se omite, transfere às famílias, e especialmente às mulheres, um encargo que deveria ser compartilhado. O que se observa não é apenas dificuldade financeira, mas um esgotamento silencioso, contínuo, que limita a autonomia, restringe oportunidades e enfraquece a própria ideia de cidadania.
Sob a perspectiva constitucional, o fundamento é claro. A dignidade humana exige condições reais de existência e não se satisfaz com promessas abstratas. O texto constitucional impõe ao Estado o dever de agir, de reduzir desigualdades e de proteger os mais vulneráveis. Nesse sentido, a criação de um benefício assistencial representa um avanço relevante, mas sua construção jurídica precisa ser tecnicamente adequada, sob pena de fragilizar aquilo que pretende proteger.
A proposta, ao não se ancorar de forma explícita no regime constitucional da assistência social, revela inconsistência relevante. Mais grave ainda, ao deixar de dialogar diretamente com normas de hierarquia constitucional voltadas à proteção das pessoas com deficiência, enfraquece sua própria legitimidade. O Direito, quando mal fundamentado, corre o risco de se tornar simbólico, e direitos simbólicos pouco transformam a realidade.
Equívoco sensível
Há também um equívoco sensível na tentativa de classificar a deficiência em graus rígidos como critério de acesso ao benefício. Essa lógica, já superada pela legislação vigente, desconsidera fatores sociais, ambientais e pessoais que impactam diretamente a vida do indivíduo. O resultado é uma simplificação indevida de uma realidade complexa, e simplificações, no campo dos direitos fundamentais, costumam produzir injustiças.
Para além da técnica jurídica, o projeto escancara uma estrutura social desigual, na qual o cuidado recai, quase sempre, sobre as mulheres. Trata-se de uma sobrecarga histórica, invisível e naturalizada. Marilena Chauí observa que a sociedade brasileira frequentemente transforma desigualdades em algo aparentemente natural, como se fossem inevitáveis. É exatamente esse mecanismo que sustenta a invisibilidade do cuidado e impede que ele seja reconhecido como trabalho social relevante.
A política pública proposta é necessária, mas não pode se limitar à compensação financeira. Ao concentrar o benefício na figura materna, sem fomentar mecanismos de corresponsabilidade, corre-se o risco de perpetuar, no plano jurídico, a mesma desigualdade que se pretende enfrentar. Proteger, nesse contexto, não é apenas assistir, mas transformar estruturas e redistribuir responsabilidades.
Ao final, a reflexão que se impõe é inevitável. Uma sociedade que invisibiliza o cuidado compromete a própria ideia de justiça. O Auxílio Mãe Atípica pode representar um avanço, mas, se não vier acompanhado de coerência normativa, sensibilidade constitucional e compromisso real com a dignidade humana, corre o risco de se tornar apenas um gesto simbólico. O Direito não pode se contentar com aparências. Sua função é revelar o invisível, corrigir o injusto e afirmar, com clareza, que nenhuma vida digna pode ser sustentada no silêncio do abandono.
Sobre o autor
*André Rodrigues é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Rodrigues e Guimarães Advocacia Previdenciária. Atua também como professor na pós-graduação em Direito Previdenciário da PUC Minas, em Belo Horizonte.
Nesta coluna semanal no Portal Gerais, publicada às segundas-feiras, compartilha análises e reflexões sobre temas atuais e relevantes do Direito Previdenciário, com olhar atento à vida real, linguagem clara e abordagem prática, trazendo ao leitor não apenas informação, mas direção segura para tomar decisões no seu dia a dia.
Contato contato@rodrigueseguimaraes.com.br Instagram @andrerodriguesadvogado @rodrigueseguimaraes



