A essa hora você se pergunta: como terei certeza de tudo que compartilho ou curto? Simples: procure na própria internet, em jornais, leia, estude, aprenda e não saia simplesmente atribuindo estórias às pessoas. Os papagaios é que são conhecidos repetidores. Nós pensamos. Pelo menos deveríamos.
Em tempos digitais, pude observar que as pessoas sequer prestam a devida atenção ao sinal antes de atravessar a rua. Não é só a correria do cotidiano: estão mais preocupados com o que o celular está “contando”. Facebook, Whatasapp, Linkedin e várias outras redes sociais poluem e esmagam ainda mais o tempo das pessoas. Alguns pegam o telefone para olhar as horas, no entanto, ao se deparar com as notificações recebidas logo se perdem naquele universo.
Tanto envolvimento já rendeu muitas polêmicas como venda de virgindade, supostos estupradores, mães que expõem seus filhos com armas de fogo, inúmeras meninas nuas ou até mesmo fazendo sexo. Anônimos que viram celebridades instantâneas e famosos que caem em desgraça pública.
É importante mencionar que o fato de você curtir ou compartilhar algum artigo ou foto em sua linha do tempo ou, por exemplo, aquele vídeo que você repassa traz implicações para o Direito. Quando você apenas curte alguma mentira no Facebook aquela postagem abrange um nível maior de internautas, já que se repassa aos seus amigos e consequentemente amigos dos amigos, com o compartilhamento então, nem se fala.
A análise dos fatos vai depender do teor ofensivo de cada mensagem já que a lei trata de maneira diferente cada tipo de situação.
Veja que você, irresignado com aquele Fulano que “dizem as más línguas” sendo alvo de acusações, passa a curtir e compartilhar supostas denúncias de crimes cometidos por ele, sem, contudo, verificar a veracidade de tais notícias. Tal exposição poderá configurar o crime de uma calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal e, em caso de pleito eleitoral, do artigo 324 do Código Eleitoral com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
Vale dizer que precisa ser um FATO e não apenas atribuir àquela pessoa um adjetivo. Chamar de “corrupto” e “vagabundo” por exemplo, não é calúnia, mas pode ser uma injúria, outro crime de natureza jurídica semelhante, porém de diferente configuração (se trata de ofensa à dignidade ou decoro da vítima).
Fato é que há previsão legal para aplicação da mesma pena a quem propala ou divulga fatos caluniosos. Ou seja, quem der publicidade ou, de qualquer modo, ampliar a abrangência da ofensa, responde pela mesma pena.
De forma ainda mais grave são tratadas as ofensas contra raças, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Quando ocorre dessa forma, o crime é mais grave, com pena de reclusão de 1 a 3 anos. Veja que deixa de ser um crime de menor potencial ofensivo (aquele processado no juizado especial criminal).
Além disso, o fato propagado pode não configurar um crime, ser mais brando, porém, no entanto, atacar o direito alheio, manchando ou denegrindo a imagem da vítima, a qual poderá buscar ressarcimento financeiro para seus danos. Xiiii, doeu no bolso?
A essa hora você se pergunta: como terei certeza de tudo que compartilho ou curto? Simples: procure na própria internet, em jornais, leia, estude, aprenda e não saia simplesmente atribuindo estórias às pessoas. Os papagaios é que são conhecidos repetidores. Nós pensamos. Pelo menos deveríamos.
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