Eleitores precisam ficar atentos às restrições sobre celulares, manifestações políticas, propaganda eleitoral e outros comportamentos durante a votação
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro. Mas afinal, o que pode e o que não pode fazer no dia da eleição?
Eleitores e representantes de partidos precisam conhecer as regras que valem durante a votação. Afinal, algumas condutas podem configurar crimes eleitorais e resultar em multas ou outras penalidades.
A legislação permite algumas manifestações individuais, mas proíbe práticas que possam influenciar o voto de outras pessoas ou comprometer o sigilo da escolha.
Em entrevista ao PORTAL GERAIS, a chefe da 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis, Cíntia Greco, orientou os eleitores sobre as regras para o dia 4 de outubro.
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Manifestação política: o que é permitido?
A Justiça Eleitoral permite que cada eleitor manifeste sua preferência política de forma individual e silenciosa. Para isso, a pessoa pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas que indiquem seu apoio a determinado candidato, partido, federação ou coligação.
No entanto, a legislação proíbe manifestações coletivas que caracterizem propaganda eleitoral. Dessa forma, grupos não podem se reunir com roupas padronizadas ou outros materiais de campanha para demonstrar apoio político durante a votação.
“O eleitor pode ir, por exemplo, com adesivo do seu candidato, de preferência, com boné ou camiseta, até mesmo bandeira, desde que a sua manifestação seja de forma silenciosa e isolada. Não pode ter aglomeração de eleitores com a mesma camisa ou com bandeiras, porque isso pode caracterizar o crime de boca de urna”, afirma Cíntia Greco.
Além disso, ninguém pode abordar eleitores para pedir votos, tentar convencê-los a escolher determinado candidato ou distribuir brindes e materiais que ofereçam vantagens.
Receba a notícia no seu celular. Participe do nosso grupo de WhatsAppUso do celular durante a votação
O celular pode ajudar o eleitor a consultar informações sobre a eleição. Entretanto, a pessoa não pode entrar na cabine de votação com o aparelho ou qualquer outro equipamento que permita registrar o voto.
“O uso do celular na cabina de votação é proibido. Então, se o eleitor chegar portando o celular, ele vai ser orientado a deixar o celular na mesa do mesário, vai e faz a votação. Ele pode levar a colinha em papel para votar e depois de votar, ele recolhe o celular na mesa do mesário.”, explica Cíntia.
A restrição também vale para câmeras, filmadoras, relógios inteligentes e dispositivos que gravem imagens ou sons. Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. Caso se recuse a entregar o equipamento, não poderá votar enquanto não cumprir a orientação.
Por outro lado, o eleitor pode usar o celular para consultar o local de votação e acessar o e-Título. Para utilizar o aplicativo como documento de identificação, porém, precisa ter a biometria cadastrada e a foto disponível no sistema.
Transporte de armas e munições
Outra restrição envolve o transporte de armas e munições. A legislação proíbe colecionadores, atiradores e caçadores de transportar esses itens em todo o território nacional nas 24 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à eleição.
Além disso, pessoas não podem portar armas a menos de 100 metros das seções eleitorais. A regra prevê exceções para integrantes das forças de segurança quando houver autorização ou convocação da autoridade eleitoral competente, além das situações específicas previstas na legislação.
Quais são os crimes eleitorais no dia da votação?
A legislação proíbe diversas práticas durante o dia da eleição. Entre elas, estão:
- Usar alto-falantes e amplificadores de som para propaganda eleitoral;
- Realizar comícios ou carreatas;
- Praticar boca de urna, ou seja, abordar eleitores para pedir votos ou promover candidaturas;
- Divulgar propaganda de partidos ou candidatos durante o período proibido;
- Publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsionar publicações nas redes sociais em desacordo com as regras eleitorais.
As penalidades variam conforme a conduta e a legislação aplicável. Por isso, candidatos, partidos e eleitores devem respeitar as restrições durante todo o período de votação.
Quem presenciar uma possível irregularidade pode procurar os canais oficiais de denúncia. O aplicativo Pardal recebe denúncias relacionadas à propaganda eleitoral. Já o Ministério Público Federal (MPF) disponibiliza um canal para denúncias sobre propaganda irregular e outros crimes eleitorais.
Acesse o canal de denúncias eleitorais do MPF para obter orientações.
Fiscais partidários também precisam seguir regras
Os fiscais credenciados pelos partidos, federações e coligações podem acompanhar os trabalhos das mesas receptoras de votos e apontar eventuais irregularidades. Além disso, podem apresentar protestos e impugnações nos termos da legislação eleitoral.
Entretanto, a atuação desses representantes tem limites. No ambiente da seção eleitoral, cada partido, federação ou coligação pode manter apenas um fiscal por vez, além de um delegado, conforme as regras aplicáveis. Os representantes também precisam apresentar a credencial emitida pela agremiação.
Durante a votação, os fiscais não podem:
- Interferir nos trabalhos dos mesários ou orientar os procedimentos da mesa receptora;
- Abordar eleitores ou tentar influenciar suas escolhas;
- Promover discussões que atrasem ou dificultem a votação;
- Intimidar, constranger ou pressionar eleitores, mesários e outros colaboradores;
- Exibir propaganda eleitoral ou usar roupas padronizadas que identifiquem uma campanha;
- Adotar comportamentos que prejudiquem a ordem e a tranquilidade no local.
Além disso, quem provocar desordem capaz de prejudicar os trabalhos eleitorais pode responder pelo crime previsto no artigo 296 do Código Eleitoral. A legislação estabelece pena de detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
Portanto, conhecer e respeitar as regras ajuda a preservar o sigilo do voto, a liberdade de escolha e o andamento da votação neste domingo (4/10).
Assista aos vídeos:






