O Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram) promoveu nesta quarta-feira (10) reunião com os servidores e os advogados do escritório Alvim Murilo Mendonça Advogados Associados para esclarecimentos sobre a ação que será ajuizada nesta quinta-feira (11) contra a Prefeitura de Divinópolis. A ação tem por objetivo exigir o cumprimento da Lei 8.083, que define o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Ipead, como o indexador para a revisão salarial automática anual, o chamado gatilho.

A exemplo do que aconteceu em 2016, quando o ex-prefeito Vladimir Azevedo (PSDB) concedeu revisão de apenas 7% em duas parcelas, diante de uma inflação de 11,27%, esse ano o prefeito Galileu Machado (PMDB) deu apenas 4% a título de reposição salarial, quando o índice legal deveria ser de 7,86%, correspondente ao IPCA acumulado no ano passado.

No encontro ocorrido nesta quarta-feira, o advogado Celso Pimenta esclareceu dúvidas e afirmou que na ação coletiva, ajuizada pelo Sintram, será pedido não apenas o índice de 7,86%  referente a esse ano de 2017, mas também a defasagem salarial restante de 2016 de 4,27%, que não foi concedida pelo ex-prefeito, Vladimir.

Ilegalidade

Celso Pimenta lembrou que o prefeito não pode tomar uma decisão contra a lei, simplesmente porque o município está numa teórica crise financeira.

“O salário do servidor é alimento, é básico e o prefeito quer gatunar a revisão dos servidores e justificar seus interesses e garantir privilégios”, ponderou.

“Toda vez que a coisa aperta, eles vão ao mais fácil, ou seja, na folha de pagamento”, acrescentou.  

O advogado criticou o descumprimento da lei e a atitude do prefeito.

“Eles confundem as leis, com tapar buracos de rua. A lei tem que ser respeitada. O que está sendo feito é um ato absurdo, ilegal e inadequado”, garantiu.

Decreto

Uma das justificativas do prefeito para não conceder o gatilho, é o decreto que colocou o município em estado de calamidade financeira. Para Celso Pimenta, o decreto fere a legislação.

“Esse decreto foi feito ao arrepio da lei e decreto não supera a lei. Esse decreto é natimorto perante a lei”.

Ao deixar de cumprir a lei 8.083, que fixa o índice da reposição salarial dos servidores, o prefeito pode até ser denunciado ao Ministério Público, por confrontar-se com o Decreto-lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

De acordo com o inciso XIV, do artigo 1º do referido decreto, “são crimes de responsabilidade dos prefeitos, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.

A desobediência a esse artigo está sujeita a punição com pena de detenção, de três meses a três anos.

Já o inciso VII, do artigo 4º do mesmo decreto, estabelece que “são infrações político-administrativas dos prefeitos sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”.

A petição inicial seguiu o protocolo eletrônico e ainda essa semana o Sintram divulgará o número do processo para que os servidores possam acompanhar seu andamento.