Empresa conseguiu o direto de continuar o loteamento, mas não retomou obra; MP recorrer do TJMG para embargar o empreendimento

Marcelo Lopes

As obras iniciadas no Morro de São Francisco, o Morro das Antenas, em Divinópolis estão paralisadas há cerca de um ano. Após serem embargadas pelo Ministério Público Estadual a empresa conseguiu liminarmente o direito de continua-las. Porém, nada foi feito e o canteiro de obras está vazio. A situação chamou a atenção do técnico ambiental, Demétrio Bento que cobra medidas para recuperar os danos já causados.

“Aparentemente eles (a empresa responsável) conseguiram uma liberação para retomada das obras, mas ainda está tudo parado”, diz ao PORTAL.

O técnico também conta que em ocasiões de chuvas, os materiais presentes na localidade abandonada são levados pela correnteza e podem cair, dependendo do volume de água, em outras áreas, como córregos, nascentes e até o Rio Itapecerica.

“Como foi retirada há dois anos a cobertura vegetal, que faz a retenção do solo, o mesmo está sendo carregado através da chuva com a enxurrada. E como no local tem uma erosão muito grande, com um volume muito grande de água, pode varrer tudo e levando tudo o que tem pelo caminho”, explica.

Empreendimento

No local deverá ser construído o Condomínio Fechado Horizontal, Vivendas da Serra da construtora Orion Participações e Empreendimentos Ltda. O PORTAL tentou contato com responsáveis pelo empreendimento, mas ninguém foi encontrado para comentar sobre o assunto.

Com 179 hectares de área a obra deverá ocupar 113.325,18 metros quadrados. A transformação do terreno em área residencial foi aprovada em 2010 pelos vereadores. Entretanto, ela precisava ser regulamentada por decreto.

O decreto 11.856 foi assinado pelo então prefeito Vladimir Azevedo em julho de 2015 e publicado na edição do dia 14 do mesmo mês do Diário Oficial dos municípios. Com a publicação do decreto, ficou regulamentado “o projeto de parcelamento de solo urbano denominado Condomínio Horizontal Fechado Vivendas da Serra”.

Ministério Público

O Ministério Público propôs  Ação Civil Pública com pedido Cautelar em desfavor de Orion Participações e Empreendimentos Ltda e o município de Divinópolis. Ela tramitou perante a Vara de Fazenda Pública e Autarquias sob o nº 5001471-17.2015.8.13.0223, visando evitar a ocorrência de danos ambientais irreversíveis, pleiteando para tal a paralisação das obras.

“Deste modo, através da tutela liminar foi requerida a cassação do alvará de execução das obras de parcelamento, bem como a sua paralisação e a imposição à empresa-ré da obrigação de não fazer, consistente em abster-se de efetuar qualquer tipo de intervenção ou dano ao meio ambiente, desmatamento ou retirada de cobertura vegetal”, consta na nota emitida pelo promotor, Gilberto Osório.

A tutela liminar foi deferida, o que resultou na paralisação das obras empreendidas pela ré Orion, até o julgamento do mérito da causa.

Entretanto, ao final, em fevereiro do ano passado, o douto magistrado proferiu sentença decidindo pela improcedência dos pedidos apresentados, sob alegação de que o imóvel no qual a demandada Orion Ltda. intenta implantar o condomínio horizontal não está em área considerada de preservação permanente.

“Ainda em suas razões de decidir, o magistrado afirmou que não se aplica ao caso em tela a regra inserta na LC nº.169/2014, eis que o imóvel não se situa na área especial denominada “Topo do Morro São Francisco” ou “Topo do Morro da Antena”, área esta delimitada pela Lei Municipal nº.8.150/16. Por todo o exposto, o magistrado entendeu que a liminar deferida deveria ser revogada”, afirma o promotor.

O MP recorreu da sentença no Tribunal de Justiça no dia 31 de março do ano passado e aguarda julgamento.