O delegado da receita federal, Marcos Paulo Pereira Milagres está acompanhando a operação (Foto: Amanda Quintiliano)

O delegado da receita federal, Marcos Paulo Pereira Milagres está acompanhando a operação (Foto: Amanda Quintiliano)

Encerrada a primeira etapa da “Operação Autônomos”, a Delegacia da Receita Federal em Divinópolis intimou 190 profissionais. O valor originário das contribuições previdenciárias não recolhidas por esses profissionais é de aproximadamente R$ 5 milhões. Até o momento, 91 contribuintes buscaram espontaneamente a regularização. Ao todo, cerca de 500 profissionais estavam irregulares em Divinópolis.

 

Houve ainda o recolhimento de contribuições previdenciárias por prestadores de serviço da área de saúde que ainda não receberam o aviso, antecipando a emissão de um novo lote de avisos para regularização de contribuições previdenciárias previsto para o 2º semestre.

 

A partir do dia primeiro de julho todos que não pagaram/parcelaram ou justificaram a falta de recolhimento, ou o fizeram de maneira apenas parcial estão sujeitos a serem fiscalizados, mas antes do início de uma ação fiscal ainda poderão regularizar sua situação espontaneamente. Com a publicação da Lei 12.996, que prorrogou o parcelamento com os benefícios instituídos pela Lei 11.941/2009, estes contribuintes poderão incluir estas contribuições nesta modalidade de parcelamento.

 

Operação

 

A “Operação Autônomos” foi iniciada em Minas Gerais, no dia 31 de março de 2014, com o objetivo de verificar a correta apuração e recolhimento da Contribuição Previdenciária devida pelos contribuintes individuais – no caso específico, profissionais de saúde que receberam pagamentos de pessoas físicas nos anos de 2010 a 2012. Esse trabalho visa, também, identificar profissionais da área da saúde que emitiram recibos sem a efetiva e correspondente prestação de serviços (popularmente conhecido como vendedores de recibos).

 

A operação se estenderá por todo o ano de 2014, e os contribuintes identificados pela Receita estão sendo notificados em lotes, por carta que detalha os recebimentos declarados e o cálculo da Contribuição Previdenciária devida, além de conter instruções para pagamento ou parcelamento.