“Além disso, o paciente também tem direito à quitação do financiamento em caso de possuir imóvel nessa condição, uma vez reconhecida sua invalidez total e permanente pela Previdência Social. Também poderá ser requerida a Aposentadoria por Invalidez (a quem já contribuía antes de adquirir a doença) e a isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria”
Angélica Campos
Sempre quis repassar informações que o mundo do Direito me repassa todos os dias, mas de uma forma mais leve, sem os rebuscamentos da linguagem dos operadores do Direito. Assumo que é uma característica quase intransponível, mas, vamos lá.
Aproveitando as campanhas nacionais OUTUBRO ROSA e NOVEMBRO AZUL que tratam da conscientização de homens e mulheres da necessidade de prevenção do câncer, como forma de tentar amenizar os sofrimentos trazidos, passo a explicitar sobre alguns direitos dos portadores da doença que muitos podem desconhecer, a exemplo:
O saque do FGTS: De maneira resumida, se trata do fundo correspondente a 8% do salário mínimo que deve ser descontado mensal e diretamente de cada trabalhador e que fica depositado em conta junto à Caixa Econômica Federal. Essa conta poderá ser movimentada pelo trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha um dependente com a mesma doença. Dependente, no sentido jurídico, quer dizer a pessoa que vive às expensas e cuidados do trabalhador, entretanto, não são todos assim considerados.
A lei coaduna quem deve ser considerado dependente para fins de concessão desse benefício e ainda outros de cunho previdenciário (concedidos pela Previdência Social/INSS). Assim, podem ser considerados dependentes: o cônjuge, companheira (o), filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos ou inválido; pessoa designada menor de 18 anos, maior de 60 ou inválida e os equiparados aos filhos: enteados, menores sob guarda ou tutela judicial sem bens para seu sustento. Não é necessário que o trabalhador esteja com a carteira registrada no momento da constatação da doença, basta ter saldo na conta adquirido por outros registros anteriores. Esse pedido de saque poderá ser feito quantas vezes necessário for, desde que haja depósitos novos. De igual forma pode também ser liberado o saldo de PIS/PASEP.
Importante dizer que esse saque não trará prejuízos ao trabalhador na hipótese de despedida imotivada pela empresa, já que o cálculo da multa sobre o FGTS será feito pelo saldo atualizado que deveria estar depositado e não sobre o saldo existente no momento da demissão. Essa liberação poderá ser feita diretamente pelo trabalhador ou seu procurador em qualquer agência da Caixa Econômica Federal estando de posse dos documentos de identificação e os comprobatórios da doença (laudo histopatológico/anatomopatológico e atestado médico contendo CID, enquadramento do paciente nas exigências da Lei 8.922/94, com validade de 30 dias e descrição do atual estágio da doença).
Em caso de dependente, devem ser levados os documentos que comprovem a dependência, sendo que a declaração expedida pelo INSS é o melhor documento a comprová-la, depois de certidões de nascimento (filhos) ou casamento (cônjuges) ou certidões judiciais (guarda, tutela ou curatela). Caso não haja o reconhecimento do direito acima descrito de forma administrativa, ou seja, diretamente pelo trabalhador, é pacífico o reconhecimento pelo Judiciário, sendo necessário ajuizar o pedido competente via advogado ou Defensoria Pública, sendo, ainda direito do portador da doença a prioridade na tramitação do processo.
Além disso, o paciente também tem direito à quitação do financiamento em caso de possuir imóvel nessa condição, uma vez reconhecida sua invalidez total e permanente pela Previdência Social. Também poderá ser requerida a Aposentadoria por Invalidez (a quem já contribuía antes de adquirir a doença) e a isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria, bem como o benefício de assistência permanente que consiste no acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ou seja, um cuidado a critério da perícia médica, desde a solicitação ainda que o valor atinja o teto legal. Assim também podem ter isenção ou redução de impostos na aquisição e mantença de veículo adaptado; tratamento fora do domicílio pelo SUS, bem como diagnóstico e medicamentos;
Outros direitos são também destinados aos portadores não só de câncer, mas também de outras doenças graves e por isso é sempre bom buscar orientação com um profissional habilitado ou mesmo na Defensoria Pública para que haja um melhor aproveitamento por quem necessitar, sendo obrigação dos entes públicos primar pelo cumprimento das leis, concedendo a todos uma melhor qualidade de vida com respeito à dignidade da pessoa humana. Se você conhece alguém nessas condições, ajude, ilumine, esclareça. O pensamento positivo e a busca e o reconhecimento de seus direitos certamente traz mais alegria e maior vontade de lutar e combater a doença, o preconceito e os abusos sofridos nessa fase tão difícil.