ministro alexandre padilha em itaúna
O ministro Alexandre Padilha em Itaúna durante inauguração da ETE (Foto: Portal Gerais)

Ministro das Relações Institucionais comemorou aprovação do projeto de compensação aos estados e municípios e culpou governo Bolsonaro por queda

Durante a inauguração da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), no sábado (16/9), o ministro das Relações Institucionais Alexandre Padilha, em Itaúna, comemorou a aprovação do projeto que prevê a compensação pela queda de receita dos municípios. Além disso, atribuiu as perdas ao que chamou de “operação boca de urna” por parte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O pojeto de lei complementar viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e Distrito Federal. Essa compensação é em razão da redução do ICMS incidente sobre combustíveis, vigente, então, de junho a dezembro de 2022.

Contudo, a proposta será enviada ao Senado.

De acordo com Padilha, as perdas no ICMS estariam relacionadas ao governo Bolsonaro. Em outra palavras, o ex-presidente teria reduzido o imposto em uma tentativa de angariar votos para a reeleição.

“Essa ação de operação boca de urna do ano passado, fez uma queda em um repasse muito importante, que é o ICMS. Por conta disso, o Governo Federal fez um acordo para desmontar aquela bomba criada ano passado e fazer uma compensação também com recursos do Governo Federal.”, destacou Padilha.

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Compensação queda na receita

Portanto, o texto aprovado prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE). Com isso, espera-se recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.

Embora enviado pelo Poder Executivo, o projeto é resultado de um acordo entre a União e os estados após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194/22.

Essa lei considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%). Esse acordo se refere somente às perdas do ICMS na venda de combustíveis.