pagamento do ipva mg começa em janeiro 2015

Contribuinte que manteve veículo regular em 2017 e 2018 tem 3% de desconto automático no imposto

A escala de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 começa em 14 de janeiro, em Minas Gerais, para os finais de placas 1 e 2. Como nos anos anteriores, o contribuinte que decidir quitar o imposto à vista (parcela única) terá 3% de desconto. A novidade promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em 2019 é um desconto extra de 3%, aplicado automaticamente sobre o valor IPVA dos veículos que tiveram todos os seus débitos (imposto, taxas e eventuais multas) pagos em dia nos anos de 2017 e 2018.

Em todo o Estado, 2,8 milhões de veículos (29% da frota) receberão o benefício, instituído pelo Programa de Incentivo à Regularidade do IPVA, apelidado de “Bom Pagador”. O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF, Leônidas Marques, ressalta que o benefício tem como objetivo criar um círculo virtuoso.

Além do IPVA, o contribuinte deve ficar atento ao vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), cujo valor é de R$ 102,41. O prazo máximo para o pagamento deste tributo é 1º de abril.

Pagamento

Os contribuintes têm a opção de pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150.

O pagamento poderá ser feito a partir desta terça-feira (4/12), diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, bastando informar o número do Renavam do veículo.

Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos são: Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB.

A emissão da guia de arrecadação do IPVA 2019 também poderá ser feita pelo site da SEF ou nas Repartições Fazendárias.

O Banco do Brasil disponibilizou em seus terminais de autoatendimento opção para pagamento do Documento de Arrecadação do IPVA e/ou TRLAV com cartão bancário de débito de qualquer instituição financeira. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve imprimir a guia pelo site da SEF e se dirigir a um caixa automático do Banco do Brasil munido de seu cartão de débito.