PC conclui que morte de biomédica em acidente não foi feminicídio em Divinópolis

Minas Gerais
Por -22/01/2026, às 19H08janeiro 22nd, 2026
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Foto: Reprodução Redes Sociais

Polícia Civil conclui inquérito sobre morte de biomédica em acidente com motocicleta em Divinópolis e indicia ex-companheiro por homicídio culposo no trânsito.

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu o inquérito que apurou a morte da biomédica Simone Sombra, de de 33 anos, após um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta, ocorrido em 21 de dezembro, em Divinópolis, no Centro-Oeste do estado e descartou feminicídio. Ao final das investigações, o ex-companheiro da vítima, de 45 anos, foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar.

Inicialmente, a polícia instaurou o procedimento para apurar a possibilidade de feminicídio, já que familiares relataram a existência de medidas protetivas que proibiam a aproximação e o contato do investigado com a vítima. No entanto, após a análise técnica, a PCMG afastou essa hipótese.

Investigação analisou todas as linhas possíveis

Durante as apurações, a Polícia Civil avaliou todas as linhas investigativas. Conforme o inquérito, não surgiram indícios de crime doloso contra a vida, tampouco de envolvimento de terceiros na ocorrência.

A conclusão apontou que o caso se enquadra em crime de trânsito, diante das circunstâncias apuradas no local e dos laudos técnicos.

Dinâmica do acidente

As investigações indicaram que, no dia dos fatos, a vítima estava como passageira da motocicleta conduzida pelo ex-companheiro. O acidente ocorreu na via de acesso ao município de Carmo do Cajuru, na altura do bairro Ferrador.

Segundo a apuração policial, o condutor estava sob efeito de bebida alcoólica e perdeu o controle da motocicleta, o que provocou a queda dos dois ocupantes.

Com o impacto, a vítima foi arremessada em direção a uma valeta, e o capacete se desprendeu durante a queda.

Laudo apontou causa da morte

O laudo de necropsia confirmou que a mulher morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico contuso grave, que evoluiu para choque refratário.

Os exames técnicos foram decisivos para a definição do enquadramento jurídico do caso.

Condutor permaneceu no local

Ainda conforme a Polícia Civil, o condutor permaneceu no local do acidente, fato confirmado pelo socorrista que realizou o primeiro atendimento. Além disso, a investigação não identificou participação de terceiros.

O homem compareceu à Delegacia de Polícia Civil e prestou depoimento.

Inquérito encaminhado à Justiça

Com a conclusão dos trabalhos, a PCMG relatou o inquérito e formalizou o indiciamento pelo artigo 302, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando há circunstâncias agravantes.

O procedimento seguiu à Justiça, que agora dará sequência às providências legais cabíveis.

As investigações ficaram a cargo da Delegacia Regional de Polícia Civil em Divinópolis.