Tramita na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda á Constituição (PEC) 371/2017, de autoria do deputado Jaime Martins (PSD/MG) que tem como objetivo dar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência para decretar a perda do cargo de magistrado em todo o território nacional.

Segundo Jaime, a iniciativa retoma uma discussão importante para o país.

“Atualmente, o controle disciplinar dos magistrados em todo o país se mostra uma das questões centrais a ser enfrentadas por nossos órgãos governamentais”, argumenta o parlamentar.

A vitaliciedade dos juízes brasileiros é garantida pelo art. 95, I, da Constituição. Conforme este dispositivo, a vitaliciedade, no 1º grau de jurisdição, só é adquirida por um juiz após 2 anos de exercício. Durante esses dois primeiros anos, o magistrado somente perde o cargo por deliberação do tribunal a que estiver vinculado ou por por de sentença judicial transitada em julgado. A PEC de Jaime quer mudar isso.

Se aprovada, após os dois anos e adquirida a vitaliciedade, um magistrado poderá perder o cargo também por decisão do Conselho Superior de Justiça.

A PEC 371 também determina que o CNJ poderá:

  • Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário;
  • Receber e conhecer das reclamações contra os serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais;
  • Avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade, a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço;
  • Aplicar outras sanções administrativas; e
  • Decretar a perda do cargo, assegurada sempre ampla defesa

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro.

Atualmente, os processos administrativos e a aplicação de qualquer penalidade prevista aos magistrados competem ao tribunal a que pertença ou que esteja subordinado o magistrado, quando o fato não configura infração ou ilícita penal, o procedimento é arquivado pelo corregedor ou pelo presidente do tribunal.