A estrutura do sistema freeflow de pedágio sem cancela é capaz de identificar a placa e as características do veículo
O primeiro pórtico do pedágio sem cancela – freeflow de Minas Gerais começará a funcionar a partir da meia-noite do dia 4/6/2024. O sistema inédito de cobrança de pedágios nas estradas mineiras está localizado no km 12,7 da MG-459, em Monte Sião, no Sul do estado.
A tecnologia está sendo implementada no trecho de concessão administrado pela EPR, responsável por gerenciar ainda outras oito rodovias da região, conforme contrato com o Governo de Minas.
O pedágio sem cancela se caracteriza por permitir a passagem em fluxo contínuo com mais segurança, bem como agilidade. Assim, sem a necessidade de paradas durante o percurso. Por essa razão, a cobrança da tarifa ocorre por meio da etiqueta eletrônica (TAG) instalada nos para-brisas dos veículos ou pela leitura das placas.
A estrutura do sistema freeflow de pedágio sem cancela é capaz de identificar a placa e as características do veículo. Tudo isso, sem a necessidade do motorista parar ou mesmo reduzir a velocidade.
Sensores
Os sensores localizados nos pórticos são capazes de identificar a altura, largura, bem como o comprimento. Além disso, a quantidade de eixos rodantes e suspensos. Conforme a concessionária, eles funcionam até mesmo em situações de baixa visibilidade, como neblina, período noturno e no acostamento.
“Para o poder público, a adoção do sistema de freeflow traz ganhos significativos em termos de melhoria da mobilidade. Segurança viária, redução de custos e do impacto ambiental”, explica o secretário de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Pedro Bruno.
“Na visão do usuário, alguns dos principais benefícios são a otimização do tempo e a comodidade. Já que o motorista não precisa parar na praça física e tem até 15 dias para pagar o pedágio. Isso com uma grande diversidade de métodos de pagamento”, detalha.
No último sábado (25/5), a concessionária iniciou a chamada “Marcha Branca”, período de teste que ocorre antes do início da cobrança efetiva do pedágio. Durante essa fase, os veículos podem passar sem pagar a tarifa, permitindo que os motoristas conheçam a dinâmica do novo sistema de cobrança.
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Como efetuar o pagamento no pedágio sem cancela
Para facilitar o pagamento da tarifa, a recomendação é que os veículos estejam com a etiqueta de cobrança eletrônica (TAG) previamente instalada no para-brisa. Desta forma, possibilitando o faturamento do valor automaticamente.
Além de trazer mais comodidade, a etiqueta eletrônica ativa ainda gera descontos expressivos na tarifa para os condutores de veículos leves. Além disso, não precisa de cadastro junto à concessionária. Quem fizer esta opção, pode ter redução de até 72% no valor da tarifa, por meio do Desconto de Usuário Frequente (DUF).
O DUF funciona da seguinte forma: a partir da segunda passagem pelo pórtico no mesmo sentido, dentro do mesmo mês, já se iniciam os descontos progressivos. Eles vão até a 30ª passagem. A partir da 30ª passagem, dentro do mesmo mês, o valor cobrado permanece fixo em R$ 2,56.
O condutor que não tem a TAG possui alternativas para fazer o pagamento, que deve ocorrer em até 15 dias após a passagem pelo pórtico.
No formato digital, o pagamento pode ser feito no site da EPR Sul de Minas ou aplicativo EPR Rodovias Freeflow.
Se o usuário optar pelo cadastro no site ou aplicativo, além do conforto de pagar em casa, ele ainda recebe alertas a cada passagem pelo pórtico para acompanhar sua rotina.
Modo presencial
No modo presencial, o motorista pode realizar o pagamento com cartão ou Pix no totem EPR localizado na Base de Atendimento ao Usuário da concessionária, localizada no km 53 da MG-290, pista sentido Borda da Mata, totem EPR localizado no Posto Canelão – km 78,5 da MG-290, pista sentido Jacutinga e totem EPR localizado no Posto Petro Center – no km 19,8 da MG-459, em Monte Sião.
Também é possível pagar em dinheiro ou cartão em qualquer uma das demais sete praças de pedágio EPR Sul de Minas em operação.
Evasão de pedágio
Caso o débito da passagem não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo freeflow, o ato será caracterizado como evasão de pedágio (infração de trânsito prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB ou Lei n.º 9.503/97) e o proprietário do veículo receberá multa, no valor de R$ 195,23 repassado ao Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em caso de dúvidas os usuários podem entrar em contato com a EPR Sul de Minas pelo 0800 290 0459. O canal de atendimento é gratuito e está disponível 24h por dia.