IBRAPP acusa o parlamentar de invasão, coação e intimidação; Código de Ética e Decoro prevê até perda do mandato

O Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (IBRAPP) – responsável pela gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Divinópolis (MG) pediu que a Mesa Diretora instaure comissão para apurar suposta quebra de decoro parlamentar cometida pelo vereador Hilton de Aguiar (MDB). A Organização Social (OS) cita duas situações em que o parlamentar teria “invadido” e maltratado funcionários.

O IBRAPP alega que a “legislação não garante aos vereadores se valerem da condição de parlamentar para invadirem e adentrarem ilegalmente em unidades públicas de saúde, causando perturbação da ordem e da rotina administrativa das respectivas repartições de saúde”.

“Coagindo e intimidando com palavras agressivas funcionários, inclusive médicos, sob argumento de estarem no exercício da função fiscalizatória, mas na verdade promovendo conteúdo de cunho eleitoreiro”, afirma o documento.

O Instituto ainda cita as normas sanitárias que devem ser “criteriosamente preservadas visando à não propagação do vírus e novos casos de Covid-19”.

A gestora diz que UPA tem registrado “constante prática de interferências desordeiras” promovidas por Hilton de Aguiar.

“Fatos que têm causado consequências danosas tanto a pacientes como ao Corpo Clínico da Unidade de Pronto Atendimento, prejudicando o andamento dos atendimentos e promovendo danos e consideráveis riscos à saúde de todos os usuários SUS”, argumenta.

Um dos casos exemplificados ocorreu no dia 10 de fevereiro. Aguiar teria entrado na Sala de Emergência da UPA “em atos de arrogância, prepotência e desrespeito junto à equipe de profissionais presentes que realizavam suas atividades”.

Ele teria alegado que estava fiscalizando, entretanto, não apresentou nenhum ato deliberativo da câmara indicando-o para a realização de eventual diligência por meio de composição de comissão específica.

“Não houve sequer pedido de autorização junto à Diretoria responsável da Unidade para que o ato pudesse ser realizado de modo a não comprometer os atendimentos médicos em andamento, bem como, inibir o risco de contaminação externa e danos aos pacientes já em estado grave de saúde, inclusive alguns em estágio de transferência de unidade, conforme avaliação médica e registro na Central de Regulação SUSFácil”, consta no documento.

No mesmo dia, segundo o documento protocolado pelo IBRAPP na câmara, o parlamentar “tumultuou severamente” um dos ambientes médicos, local em que se encontravam pacientes graves e que necessitavam de tranquilidade, privacidade e acolhimento.

“Na ocasião, o vereador se interferiu ainda no curso de transferência de um dos pacientes para outra Unidade, levantando o tom de voz e promovendo ameaças graves aos profissionais lotados na Unidade”, relata.

O outro exemplo é o do dia 21 de fevereiro, quando foi registrado um Boletim de Ocorrência pela coordenação da UPA contra o vereador. A gestora alega que o vereador entrou, novamente, em ambientes restritos aos profissionais médicos.

Diz que imagens de segurança comprovam o ato, além de mencionar relatos de profissionais de que Aguiar invadiu consultórios médicos sem, ao menos, bater na porta e pedir para entrar.

“Inquestionável que a situação ocasionou tumulto, caos e temor aos pacientes, assim como, restou demonstrado o risco de contaminação grave promovido”, segue argumentando o IBRAPP.

Diante desse cenário, segundo a OS, o Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis se reportou à UPA-24h para fins de averiguação. O Conselho concluiu, segundo o documento, que os atendimentos da UPA estão sendo realizados de “forma correta e organizada, considerando inclusive o respeito a devida ordem de gravidade dos pacientes”.

A superlotação seria derivada do recebimento do fluxo de pacientes das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s). O IBRAPP alega que o município não está promovendo os atendimentos primários da competência dele.

“Por esse motivo, os pacientes acabam se dirigindo à Unidade de Pronto Atendimento em busca dos atendimentos necessários”, justificou.

Alegando cumprir as responsabilidades contratual, afirmou que “não é possível se admitir que terceiros, ainda que se tratando de agentes públicos, se utilizem inadequadamente desse expediente para promover palanque político de modo não responsável e atentatório à saúde de centenas de usuários do sistema público de saúde, promovendo inclusive incitação de usuários que aguardam atendimento, após triagem inicial de acordo com ordem classificação de prioridade, como se observou no último incidente”.

Se colocando como “refém” da conduta do vereador, pediu que sejam “tomadas as devidas e urgentes providências dessa Mesa Diretora, ante o risco de novos tumultos e invasões à UPA-24h Padre Roberto por parte do citado parlamentar”.

O Instituto pediu também “a apuração da conduta do agente político ora tratado, no tocante à ausência do devido decoro parlamentar esperado, dos graves e desrespeitosos excessos na abordagem aos profissionais de saúde, bem como aos riscos sanitários promovidos aos usuários do sistema público de saúde”.

Após apuração, pediu que seja a conduta devidamente rechaçada, com a aplicação das sanções previstas no regulamento interno da Casa.

Ainda nesse sentido, o Instituto solicitou que essa Mesa Diretora notifique os membros acerca dos limites legais de atuação parlamentares, com o fito de evitar eventos semelhantes ao relatado, esclarecendo inclusive seus agentes do risco de responderem civil e criminalmente por suas condutas.

Quebra de decoro

A Resolução nº 553 de 2019 que criou a Corregedoria e instaurou o Código de Ética e Decoro Parlamentar prevê entre as infrações ao decoro parlamentar a conduta do vereador ofensiva à dignidade do cargo que ocupa. Dentre elas está “abusar das prerrogativas inerentes ao mandato e/ou à função pública desempenhada”, bem como “desrespeitar a dignidade de qualquer cidadão”.

Dentre as penalidades está a censura, verbal ou escrita, além da suspensão de prerrogativas regimentais; suspensão temporária do mandato por até 90 dias e, por fim, a perda do mandato.

A norma também estabelece os trâmites necessários para a devida apuração.