Quadrilha acessava sistemas da instituição para cancelar empréstimos consignados e enganava servidores públicos
A Polícia Federal realizou, nesta quarta-feira (19/3), uma operação para prender integrantes de uma quadrilha que fraudava a Caixa Econômica Federal.
Como resultado, o prejuízo, que já ultrapassa R$ 10 milhões, pode ser contido. Dessa forma, a ação cumpriu sete mandados de busca e apreensão em Belo Horizonte (MG) e Salvador (BA). Além disso, os agentes identificaram 21 envolvidos no esquema.
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De acordo com as investigações, os criminosos acessavam ilegalmente os sistemas da Caixa para cancelar, de maneira indevida, a averbação de empréstimos consignados contratados por servidores públicos.
Para enganar as vítimas, o grupo usava a estratégia da “portabilidade de consignados”. Assim, prometia quitar dívidas antigas e liberar novos valores.
No entanto, após fechar os contratos, registrava a quitação de forma fictícia e criava margem para novos financiamentos. Como consequência, os servidores ficavam com duas dívidas simultâneas e enfrentavam graves dificuldades financeiras.
Crimes cometidos pelo grupo
Para executar o golpe, os criminosos cometeram vários crimes. Entre eles, destacam-se:
- Estelionato: Mais de 200 servidores públicos caíram na fraude e transferiram dinheiro acreditando na quitação dos empréstimos.
- Acesso ilegal a sistemas: Os criminosos, por meio de senhas obtidas de forma indevida, manipularam contratos nos sistemas da Caixa.
- Fraude bancária: O grupo inseriu informações falsas para liberar financiamentos que não deveriam existir.
- Organização criminosa: Cada integrante possuía uma função específica para garantir o funcionamento do esquema.
Diante desse cenário, a Polícia Federal reforça a importância de tomar precauções ao contratar empréstimos.
Antes de tudo, os servidores devem negociar diretamente com os bancos e evitar intermediários desconhecidos.
Além disso, é essencial desconfiar de promessas de quitação rápida sem garantias. Caso sejam condenados, os envolvidos podem pegar até 26 anos de prisão por cada contrato fraudado.